ONDE INSTALAR NO CONDOMÍNIO É necessário instalar câmeras de segurança em áreas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, garagens, corredores, escadas, elevadores e demais locais onde possam haver ocorrências como furtos assaltos e vandalismos.
Os locais onde as câmeras podem ser instaladas não estão elencados em nenhuma norma ou regulamento, mas como regra geral, elas podem ser instaladas nas áreas comuns, onde há circulação de pessoas e veículos Ex: portas de entrada, corredores, escadas, garagens e elevadores.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Além disso, em locais como escolas, hospitais, academias, comércios e condomínios, a lei câmera de segurança não permite que os dispositivos sejam colocados em ambientes que violem a privacidade das pessoas, como: banheiros, quartos ou vestiários, mesmo que não estejam diretamente voltadas às cabines dos banheiros, por ...
O que diz a lei de câmeras em condomínio? É importante destacar que não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a ter equipamentos de monitoramento instalados. Sendo assim, a maioria simples de uma assembleia deve aprovar a instalação de câmeras no seu condomínio.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Pode ter câmera no corredor do prédio? Como os corredores são considerados áreas comuns, é permitido, dentro das considerações do condomínio, instalar câmeras no corredor do prédio. Elas servem para monitorar a circulação de pessoas nessas áreas, bem como os acessos aos elevadores e demais partes dos andares do prédio.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Quando se tem câmera no prédio, só o síndico tem direito sobre a imagem do circuito.?
Para garantir o direito à privacidade, o acesso às imagens captadas pelas câmeras do circuito interno de TV devem ser bastante restritas. Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Precisa de autorização para colocar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
Quem pode solicitar imagens de câmeras de condomínio?
Na prática. Cabe ao síndico acessar e controlar o monitoramento das câmeras, pois é o representante legal do condomínio. É necessário cautela com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
e) Armazenamento e proteção de dados: As imagens capturadas pelas câmeras devem ser armazenadas e protegidas de acordo com os requisitos da LGPD, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas e que sejam mantidas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade original do monitoramento.
É necessário instalar câmeras de segurança em áreas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, garagens, corredores, escadas, elevadores e demais locais onde possam haver ocorrências como furtos assaltos e vandalismos.
É obrigatório colocar placa informativa sobre filmagem de imagens?
Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: "O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI."
Portanto, o condomínio poderá instalar câmeras de monitoramento no hall social e/ou de serviço, tendo em vista que são consideradas área comuns, excetuando casos em que há o uso de elevadores privativos e outras situações que fogem a regra geral.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Desde que a câmera preserve imagens apenas do que acontece em regiões como portas ou varandas, a instalação deve ser permitida pelo condomínio. De acordo com decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, é direito do morador ter a sua própria câmera de segurança quando a finalidade é promover a sua segurança, individualmente.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.