A Súmula n. 20 deste e. Tribunal prevê que "O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo se violar a intimidade do trabalhador".
Onde as câmeras de vigilância não devem ser instaladas
Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida.
Na maioria dos casos (e lugares), a instalação de câmeras de segurança nos banheiros é ilegal. Principalmente se for um banheiro público. A lei afirma que a instalação de câmeras de segurança não é permitida em banheiros e outros locais privados onde as pessoas devem ter um certo grau de privacidade. ⚖️ lei.
Súmula trabalhista permite câmeras em vestiário apenas para monitoramento de armários. O Tribunal Pleno do TRT da 23ª região decidiu que a presença de câmeras em vestiário não configura abuso por parte da empresa quando esses equipamentos monitorarem apenas os armários destinados à guarda de pertences.
“É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, estabelece a regra.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
Além disso, em locais como escolas, hospitais, academias, comércios e condomínios, a lei câmera de segurança não permite que os dispositivos sejam colocados em ambientes que violem a privacidade das pessoas, como: banheiros, quartos ou vestiários, mesmo que não estejam diretamente voltadas às cabines dos banheiros, por ...
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Fica expressamente proibida a instalação de dispositivos de monitoramento eletrônico em vídeo e áudio, em lavabos e banheiros de uso comum ou privativo, nos estabelecimentos indicados no artigo 2º desta lei, sob pena de violação ao disposto no artigo 5º inciso X da Constituição Federal, sem prejuízo das demais sanções ...
A Súmula n. 20 deste e. Tribunal prevê que "O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo se violar a intimidade do trabalhador".
É sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o colaborador deve ter privacidade.
Para o TST, o monitoramento é perfeitamente possível, desde que não haja abusos, como câmeras espiãs ou câmeras em banheiros e vestiários (Processo: RR-21162-51.2015.5.04.0014, DEJT de 28/08/2020).
Precisa de autorização para colocar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
Desde que a câmera preserve imagens apenas do que acontece em regiões como portas ou varandas, a instalação deve ser permitida pelo condomínio. De acordo com decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, é direito do morador ter a sua própria câmera de segurança quando a finalidade é promover a sua segurança, individualmente.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
A instalação de câmeras de vigilância em banheiros e vestiários de empregados configura invasão de privacidade e intimidade a ensejar o pagamento de reparação por danos morais.
Se a câmera de segurança instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação ao direito personalíssimo da intimidade.
Súmula trabalhista permite câmeras em vestiário apenas para monitoramento de armários. O Tribunal Pleno do TRT da 23ª região decidiu que a presença de câmeras em vestiário não configura abuso por parte da empresa quando esses equipamentos monitorarem apenas os armários destinados à…
Pode ter câmera no corredor do prédio? Como os corredores são considerados áreas comuns, é permitido, dentro das considerações do condomínio, instalar câmeras no corredor do prédio. Elas servem para monitorar a circulação de pessoas nessas áreas, bem como os acessos aos elevadores e demais partes dos andares do prédio.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.