A Lei 4.787/13, que entrou em vigor em 17 de janeiro, determina: “Ficam proibidas no território do estado a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
A utilização de animais como entretenimento está longe de ser uma novidade. Circos e feiras sempre contaram com elefantes, chimpanzés e leões na tentativa de impressionar e encantar o público.
Os animais que trabalham no circo são cavalo, pônei, elefante, macaco (chimpanzé e orangotango), cachorro, leão, tigre, urso, lhama, dromedário, hipopótamo, pombo e foca.
“O que se constata nos circos é que os animais são utilizados exclusivamente com o objetivo de entretenimento, ferindo claramente as cinco liberdades e ocasionando maus-tratos físicos e também psicológicos”, explica a coordenadora de DireitosAnimais da Sema, Mara Moscoso.
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É proibido ter animais em circo?
O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Fica proibida, em todo o território nacional, a apresentação de espetáculo circense ou similar que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres. Art.
Animais domésticos e silvestres vêm sendo usados em espetá- culos circenses há décadas, o que atenta contra os hábitos próprios da espécie, priva-os de seus habitats naturais e impõe-lhes treinamentos severos e, muitas vezes, violentos e torturantes.
No Brasil, utilizar animais em circos é proibido em Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Os animais usados em circos passam quase toda a vida em jaulas de transporte, estábulos ou caminhões nos quais não têm espaço para se mover livremente. Esses locais são estreitos e desconfortáveis2. Cavalos são normalmente mantidos em caixotes onde não conseguem nem se virar.
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Quais países proíbem animais em circos? Diversos países já baniram a participação de espécies, como zebras, crocodilos e cobras em shows de entretenimento, como Suécia, Irlanda, Singapura, Escócia, Áustria, Costa Rica, Holanda, Índia e Finlândia.
Pelo aplicativo "Denúncia Ambiente", disponível para Android e IOS. Pelo site http://denuncia.sigam.sp.gov.br/ Pelo telefone (clique aqui e veja a unidade mais próxima) Em casos de emergência, ligue 190.
O Presidente da República promulgou a lei que afasta do circo animais como macacos, elefantes, tigres, leões, ursos, focas, crocodilos, pinguins, hipopótamos, rinocerontes, serpentes e avestruzes.
Em 2012, estimou-se que a população total de leão-baio no Brasil era de 327.814 indivíduos. Entretanto a população efetiva (N) correspondia a cerca de 3.489 indivíduos. O valor da população efetiva é o que de fato importa em termos da persistência das espécies a longo prazo.
No Brasil é permitido o uso de animais nos circos? Existe uma lei que proíbe o uso de animais em circos no Brasil, porém vale apenas para 12 estados. Desse modo, os municípios também podem ter leis próprias.
A Lei 4.787/13, que entrou em vigor em 17 de janeiro, determina: “Ficam proibidas no território do estado a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
A palavra circo traz à mente imagens vívidas de incríveis acrobatas, palhaços engraçados… e animais exóticos. Mas, diferentemente dos artistas humanos, os animais não escolheram estar em um circo; eles são mantidos em cativeiro e são forçados a fazer parte do show.
A comida é um elemento fundamental em qualquer festa, e na festa circo não poderia ser diferente! Você pode oferecer uma variedade de comidas típicas de circo, como pipoca, algodão doce, cachorro-quente e batata frita.
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Qual sua opinião sobre a presença de animais no circo?
Resposta: Acredito que o uso de animais no circo é uma opção de entretenimento muito ultrapassado. Foram usadas muitas leis a proteção de animais neste aspecto, como a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Já o PL 1466/2011, de Onofre Santo Agostini (DEM-SC), proíbe a utilização de animais em circos e prevê que “sejam encaminhados para abrigos, zoológicos, criadouros conservacionistas ou outros locais de proteção à fauna.”
Como em vários lugares, no Brasil o circo chegou por meio de companhias europeias, por volta do século XIX. Por aqui, a arte também passou por algumas adaptações para cair nas graças do brasileiro. O palhaço dos circos europeus, por exemplo, era mais calado e se apoiava bastante em mímicas.