Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
E aí, MEI, está com dúvida sobre a Declaração Anual? Então saiba que o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Caso você tenha empresa desde anos anteriores a 2023, na hora de preencher a declaração também é possível atualizar os dados da declaração antiga, desde que no último ano o seu faturamento não tenha extrapolado o limite permitido ao MEI, de R$ 81 mil.
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
O que acontece se eu não fizer a declaração do MEI?
O prazo para o microempreendedor individual enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023, termina nesta sexta-feira ( 31/05). Quem não declarar até a data estipulada pela Receita Federal, está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano. Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração com o faturamento zerado. Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses em que se enquadrava na categoria.
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo. Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Para ser mais exato, este documento deverá ser enviado até 31 de maio do ano subsequente, ou seja, no ano seguinte, contendo informações do ano calendário anterior.
Aqui, como os rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 28.559,70, ele já estaria obrigado a fazer a DIRPF em função do MEI. O preenchimento seria desta forma: Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 11.200,00.
Para calcular o seu faturamento anual como MEI e saber se você está dentro do limite permitido, basta somar todas as receitas mensais do seu negócio. Você pode fazer isso juntando e somando todas as notas fiscais emitidas.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa. Quer um exemplo prático? Sua empresa está sem faturamento, não faz nenhuma venda à meses.
A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
O que acontece se um MEI não declarar Imposto de Renda?
O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Como fazer a declaração anual do MEI sem faturamento?
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024.
Para fazer a declaração de Imposto de Renda MEI, você deve seguir o passo a passo: Verificar se o cálculo de faturamento – percentual não tributável – despesas comprovadas é menor do que R$ 30.639,90 para isenção da DIRPF.
Em 2024, a obrigatoriedade existe quando o rendimento recebido como pessoa jurídica MEI no ano-calendário de 2023, somado aos demais rendimentos que o cidadão possui, exceder o montante da renda tributável de R$ 30.639,90 ou de rendimentos isentos de R$200.000,00.
Para poder ser um MEI, o trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário contratado; e exercer uma das mais de 450 atividades registradas.
O MEI pode contratar apenas um funcionário. Isto é, se seu negócio exigir a contratação de mais de um funcionário, a modalidade MEI não será a indicada nesse caso. Isso porque, com o custo de mais de um colaborador e o limite de faturamento do MEI, talvez tal contratação não seja tão viável.