Pode ter o mesmo nome de empresa em Estados diferentes?
Empresas do mesmo ramo podem ter o mesmo nome em estados diferentes. Só existe conflito entre nome empresarial e marca, apto a gerar confusão ou concorrência desleal, quando os signos que os identificam convivem no mesmo âmbito territorial e no mesmo ramo de atividade.
O que acontece quando duas empresas têm o mesmo nome?
Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
Pode ter duas empresas com o mesmo nome na mesma cidade?
Sim, é possível ter dois CNPJs registrados no mesmo endereço quando se tratar de empresa de prestação de serviços. No entanto, é importante ressaltar que cada CNPJ deve corresponder a uma empresa legalmente constituída e com atividades distintas.
A resposta direta é não. Isso porque o CNPJ é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Para os empreendedores registrados como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual na mesma natureza jurídica (EI). No entanto, é possível participar do quadro social de empresas limitadas (Ltda) ou limitadas unipessoais (SLU).
Como saber se já existe uma empresa com o mesmo nome?
A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.
Como saber se uma empresa tem o mesmo nome que a minha?
A consulta de registro de marcas pode ser realizada diretamente no site do INPI. Você pode realizar a pesquisa por meio do nome completo da marca ou mesmo pelo radical.
É possível registrar uma marca com nome que já existe? Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas.
Essa garantia é dada pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. Em outras palavras: nenhuma outra empresa poderá ser aberta com o mesmo nome que a sua. Da mesma forma, você não pode abrir um negócio com uma razão social usada antes, por outra pessoa.
Para fazer esta pesquisa você deve acessar a área de pesquisa de marca no órgão da instituição, marcar a opção “radical” (conforme imagem abaixo) e no campo marca, colocar o nome da marca que deseja registrar. Depois, clique em pesquisar.
Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”. Sendo assim, para abrir outra empresa é necessário que o empreendedor opte por uma natureza jurídica como uma Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
O nome fantasia pode ser repetido, ou seja, já usado por outra empresa? Depende. Só é permitido escolher um nome fantasia já utilizado por outra empresa desde que ele não esteja registrado como marca no INPI.
Hélio Nogueira, julgado em 18/06/2019). Desta forma, confirma-se o entendimento que é possível a utilização de nomes de municípios como marca, contudo, não existe o direito de exclusividade neste caso.
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade. O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.
O que posso fazer? É QUEM REGISTRA PRIMEIRO. Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI. A legislação de propriedade reconhece o direito de quem, apesar de não te registrado a MARCA primeiro, usa a marca há mais tempo.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Quando já existe a classe da marca a ser registrada o valor normal é de R$ 355,00 e de R$ 142,00 com desconto. Agora, se a classificação ainda não existir e for de preenchimento livre o valor normal é de R$ 415,00 e com desconto fica em R$ 166,00.
Se você pretende registrar a sua marca como pessoa física ou como pessoa jurídica – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP terá que recolher uma taxa no valor de R$ 142 para protocolar o pedido.
O INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão responsável por registrar e proteger marcas e patentes; Registrar a marca ou patente de um negócio no INPI impede fraudes e que outras pessoas lucrem com o que um empreendedor desenvolveu.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
O que acontece se eu usar o nome de uma marca registrada?
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é essencial para garantir a segurança e exclusividade de uso da marca no segmento de atuação, porém o uso de uma marca registrada traz grandes riscos e pode resultar em multas e até detenção.
Contudo, uma segunda dúvida costuma aparecer: Posso registrar meu nome e sobrenome como marca? No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.