Resolução nº 624 do CONTRAN sobre limite de som automotivo 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Assim, a lei é aplicada em todo território nacional. No ano de 2006 entrou em vigor a primeira lei referente a sons automotivos. Trata-se da Resolução nº 204, do CONTRAN, que determina que os equipamentos que produzem som apenas são permitidos desde que não ultrapassem os 80 decibéis permitidos.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público. Sirenes de ambulância, polícia e carros de publicidade e evento autorizados são exceções à lei.
Viajar requer equipamentos confiáveis e duráveis, e as caixas de som portáteis não são exceção. Procure por modelos com materiais resistentes que possam suportar condições adversas, como respingos de água ou poeira.
Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
O prefeito Fernando Haddad regulamentou nesta terça-feira (31), por meio do Decreto nº 54.734 publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais – como caixas de som e celulares usados com essa finalidade – no transporte coletivo e nos prédios públicos.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A atual Resolução sobre limite de som automotivo refere que: “Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Portanto, fica sob a responsabilidade dos agentes de trânsito avaliar se os ruídos do veículo incomodam ou podem vir a causar danos. Também, conforme a resolução 624 do CONTRAN é proibido usar equipamentos de som automotivo com ruídos audíveis do lado de fora do carro ou do veículo.
O vidro traseiro desaparece e muitos objetos ficam soltos, um pecado mortal. É importante que todo motorista saiba que segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro obstruir a visão do retrovisor interno de veículos de passeio é uma infração grave e sujeito a multa.
Por conta do perigo real oferecido por levar objetos soltos no banco do carro, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, carregar qualquer tipo de bagagem solta no banco de trás ou do carona é infração grave e pode render 5 pontos na carteira além de multa de R$ 195,23.
Como usar uma caixa de som Bluetooth para carro? A forma mais segura e prática de usar uma caixa de som Bluetooth para carro é conectando o dispositivo a um celular. Devido à sua conectividade sem a necessidade de cabo, ela é compatível com qualquer aparelho que tenha Bluetooth. Ou seja, a grande maioria.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
Muitas pessoas acreditam que o som alto só é considerado perturbação de sossego a partir de certo horário. Contudo, a Lei não define horários para constituir possível perturbação. Assim, é considerada uma contravenção a perturbação de outras pessoas em qualquer horário, independente do local.
Nesses casos, uma viatura será enviada para averiguar o barulho e solicitar que o indivíduo diminua o volume ou cesse as atividades. Porém, caso o barulho seja algo que está te incomodando há algum tempo, e você decidiu que é hora de fazer a denúncia, você deve ligar para o número não emergencial da polícia.
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
Nos termos da Resolução nº 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
A norma pune o uso de som alto na rua vindo de aparelhos de som portáteis ou de veículos estacionados. Na lei são previstas punições através de multas, que podem ser até quadruplicadas em casos de reincidência, quando a infração for cometida novamente em um período inferior a trinta dias.
De acordo com o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23. 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).