“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
Assim, a lei é aplicada em todo território nacional. No ano de 2006 entrou em vigor a primeira lei referente a sons automotivos. Trata-se da Resolução nº 204, do CONTRAN, que determina que os equipamentos que produzem som apenas são permitidos desde que não ultrapassem os 80 decibéis permitidos.
O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego. A lei não impede que você faça nenhuma destas coisas.
“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
A nova legislação, que será fiscalizada pelas equipes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU), estabelece multa de R$ 1 mil no caso de infração.
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
De acordo com o artigo 17, fica proibido a utilização equipamentos de sons no lado externo do automóvel. A norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito é quem constata a infração.
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Parágrafo único.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
Quanto tempo carro pode ficar com som ligado? Não há um tempo determinado. Na verdade, o que deve-se evitar mesmo é deixar o som ligado com o carro desligado, pois isso faz com que a bateria seja descarregada rapidamente.
Também conhecido como a Lei do Direito à Vizinhança, o Artigo 1.277 do Código Civil diz que uma pessoa proprietária pode “fazer cessar” ações que prejudicam o sossego, a saúde e a segurança e que sejam causadas por quem mora perto de você.
Além da infração de trânsito do artigo 228, a utilização de som alto nos veículos também pode configurar contravenção penal do artigo 42, inciso III, do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.
A multa de som automotivo alto é uma infração grave, com o valor de R$ 195,23, resultando em 5 pontos na carteira do motorista. Além disso, o carro pode ser retido até a regularização. Do mesmo modo, existem algumas exceções à lei, como, por exemplo, ruídos de ambulâncias, sirenes, buzinas e componentes obrigatórios.
A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público. Sirenes de ambulância, polícia e carros de publicidade e evento autorizados são exceções à lei.
Para se ter um som com qualidade, três itens são necessários: player, amplificador e alto-falantes. É possível combinar diferentes tipos de equipamento para ter a melhor qualidade e pressão sonora. Para isso é preciso entender a função e as características de cada aparelho para saber combiná-los de forma correta.
É importante ressaltar que a legislação de trânsito não permite que o condutor dirija veículos usando fones de ouvido – não importa se é em uma ou em duas orelhas, os dois gestos são proibidos.
Mesmo que o fone tenha um sistema de som ambiente, utilizar o acessório continua sendo proibido e o agente de trânsito não tem como saber se o condutor está realmente escutando o que acontece a seu redor ou não. A desatenção é o principal motivo para a existência desta infração.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
A partir da Resolução n° 624, de 2016, porém, passou a caracterizar infração sempre que o som do equipamento for audível no lado externo do veículo, perturbando o sossego alheio. Não há, portanto, um volume ou uma frequência sonora específica para que se aplique a infração prevista no art. 228 do CTB.
Nos termos da Resolução nº 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.