Desta forma, Marco da Silva Junior poderá acrescer ao seu nome (civil) o sobrenome de sua consorte, passando a chamar-se Marco da Silva Junior Oliveira, no entanto, não poderá ocorrer a supressão de Júnior. Qualquer mudança posterior do nome ou prenome, só por exceção e motivadamente, será permitida.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
No último dia 28 de junho, foi publicada uma Lei Federal que facilita o processo para quem deseja trocar o nome ou/e sobrenome. Conforme a alteração, basta que o interessado se dirija a um cartório, dispensando até mesmo a presença ou acompanhamento de um advogado.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
NOVA LEI: ENTENDA COMO E EM QUE SITUAÇÕES MUDAR DE SOBRENOME | ALTERAÇÃO DE NOME
Quanto custa tirar o sobrenome no cartório?
Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Esse procedimento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, não sendo necessário ir no qual a pessoa foi registrada, pois os cartórios são interligados nacionalmente.
Como funciona o processo para retirar o segundo nome da certidão de nascimento?
É possível excluir ou substituir seu segundo nome JERRILYN. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual).
Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.
O prenome é o primeiro nome, podendo ser simples, como Marcelo, ou duplo, como Maria Celeste. Já o agnome é aquele último nome, constando após o sobrenome, que tem por objetivo diferenciar o portador do outro ancestral que possui o mesmo nome, sendo comuns os agnomes Júnior, Filho, Neto, dentre outros.
Nova lei permite alterar o nome no cartório de maneira bem mais prática! A medida foi comemorada por muitos brasileiros, veja como entrar com o pedido. Alterar nome no cartório fica ainda mais fácil com a aprovação de uma nova lei!
Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo. É possível, no entanto mediante a via judicial, desde que comprovados o abandono por parte do genitor.
Assim, caso os pais queiram conferir um mesmo prenome aos filhos, eles terão de valer-se de um prenome composto, admitido que apenas um dos elementos do prenome composto seja igual. Se se tratar de gêmeos, ambos terão de ter prenomes compostos. Se não se tratar de gêmeos, o segundo filho teria de ter prenome composto.
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
Como tirar o nome do pai do registro por abandono afetivo?
A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos pessoais.
Tem como mudar o nome do bebê depois de registrado?
Em até 15 dias após o registro do recém-nascido, se os pais mudarem de ideia, é possível alterar o nome. Depois desse prazo, o filho só poderá realizar a mudança quando completar 18 anos. O processo é simples. Não precisa nem justificar, basta não gostar do nome.
Como mudar o nome do filho na certidão de nascimento?
Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. A título exemplificativo, no nome João Pedro Silva Souza Neto, João Pedro é o prenome – no caso composto, Silva e Souza formam o sobrenome e Neto é o agnome.
É possível retirar nome do pai da certidão de nascimento?
É possível também retirar totalmente a filiação da certidão. Uma das hipóteses seria no caso de a pessoa que registrou não ser o pai biológico nem ter vínculo socioafetivo com ela. Ele foi apenas um pai registral. É o que explica a advogada especialista em direito da família Mariana Régis.
Em alguns casos há o “agnome”, sinal que se agrega ao nome completo do nascido para diferenciá-lo de outro parente já possuidor de nome idêntico, sendo os mais comuns: Filho, Júnior, Neto e Sobrinho; Segundo, Terceiro, etc.
Tem como tirar o sobrenome do pai e colocar do meu padrasto?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
São abordadas situações como exposição ao ridículo, erro gráfico, inclusão de apelido público notório, uso prolongado e constante de um nome, pronúncia, homonímia, maioridade, estrangeiros, proteção de vítimas ou testemunhas e adoção.
A exclusão da filiação é possível, entretanto a dificuldade e morosidade processual inviabiliza que esta seja realizada. Em contrapartida, o reconhecimento de paternidade pode ser realizado de forma descomplicada em qualquer cartório de Registro Civil.