Apenas profissionais que atuem em funções específicas, e que necessitem de prontidão ao longo das 24 horas devem exercer essa jornada, como: policiais, profissionais da área da saúde, bombeiros, entre outros.
Nesse caso, são 24 horas consecutivas de atuação seguidas por dois dias de descanso. Mas isso significa que então é permitido trabalhar 24 horas por dia? Na verdade não, apenas em casos muito específicos. Essa escala pode ser utilizada mediante convenção coletiva, e na própria CLT não é citada.
Qual o limite máximo de horas trabalhadas por dia?
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
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É permitido plantão de 48h?
A escala de revezamento de 48 horas de trabalho por 48 horas de descanso ultrapassa o limite de jornada estabelecido pela Constituição da Republica , violando frontalmente direito cons-titucionalmente garantido, sendo ineficaz a pactuação individual neste particular.
Quem trabalha 24 horas tem direito a quantas horas de almoço?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.
De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Esse é o máximo de horas permitido para o trabalho regular.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais.
Essa escala funciona da seguinte maneira: um trabalhador presta atividades por 24 horas e, em contrapartida, garante 48 horas de descanso. Isto é, para cada dia de trabalho ele recebe 2 de intervalo interjornadas, entre o final de uma e o início de outra.
Por exemplo, em uma jornada de 24 horas por semana, divide-se o salário-base por 120. O resultado é o valor da hora. Assim, a hora extra deve ser esse resultado vezes 2. Dessa forma, o cálculo do valor do plantão deve levar em conta a jornada contratada.
A escala 4×2 atende principalmente a jornada diária de seis horas, totalizando 24 horas semanais. Nesse caso, são realizados quatro turnos de seis horas seguidas, com direito a dois dias de folga.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Quem trabalha 24 horas tem direito a adicional noturno?
Conforme a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora no período diurno, ao trabalhar entre 22h e 5h, seu valor hora deve ser de R$ 24,00.
Quantas horas pode trabalhar por dia em dois empregos?
Pela lei, a jornada de trabalho deve ter duração máxima de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares. Outra possibilidade é não exceder 26 horas semanais, permitindo o acréscimo de até seis horas extras por semana.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Sou obrigado a trabalhar mais que 44 horas semanais?
Essa jornada é bastante adotada pelas empresas brasileiras de determinados segmentos. Quando contratados por esse modelo de trabalho, os profissionais não podem ultrapassar essa jornada e, quando acontecer, as horas adicionais devem ser pagas ou compor banco de horas.
Em alguns casos, a carga horária máxima permitida pode ser superior a 60 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários e que a carga horária não ultrapasse 80 horas semanais.
Segundo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Como funciona o plantão de 24 horas? No plantão de 24 horas para o colaborador que trabalha na escala 24×48, ele irá trabalhar durante 24 horas seguidas, para uma folga de 48 horas consecutivas. Isso significa que o colaborador trabalha um dia e uma noite completos para folgar dois dias e duas noites.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.