1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Desse modo, pela lei, o trabalhador tem direito ao descanso na sua jornada de trabalho.
Qual o tempo máximo que um trabalhador pode trabalhar em pé?
E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.
Primeiramente, qualquer pessoa que trabalha muito tempo em pé pode acabar centralizando muito sangue nas pernas, além de sobrecarregar as articulações como o quadril e o joelho. Com isso, outros órgãos acabam tendo que compensar esse esforço.
1º – Não exceder 6 (seis) horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração exceder 4 (quatro) horas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
927 do Código Civil de 2002: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Sendo assim, todo funcionário que exerce suas atividades em pé, tem que ter um local para sentar-se, sob pena de indenização.
17.6.7 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas. 17.6.7.1 Os assentos previstos no item 17.6.7 estão dispensados do atendimento ao item 17.6.6.
Quem trabalha muito tempo em pé deve buscar manter-se em movimento, assim proporciona circulação do sangue e evita aparecimento de varizes ou inchaço. Deve procurar também usar sapatos confortáveis, que não apertem os pés, ou salto muito alto, o que provoca maior cansaço às pernas.
A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada. Esta afirmação pode ser feita, pois, de acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter um bom ambiente de trabalho para os seus empregados.
De forma geral, 63% dos homens e 70% das mulheres dizem não conseguir permanecer mais de 3 horas em pé sem sentir dores. Acima de 6 horas, este valor passa para 90% dos homens e 92% das mulheres.
“Entre trabalhar sentado, com a coluna apoiada e reta, e de pé com a coluna curvada, é melhor trabalhar sentado.” O aumento do risco de trombose, segundo o especialista em ergonomia, está entre os problemas que podem surgir a partir dos períodos prolongados na cadeira.
Permanecer horas em pé pode causar problemas como artrose e nervo ciático, formar uma hérnia de disco, alterações na postura e principalmente complicações circulatórias nos membros inferiores, além de lombalgia.
Quais orientações legais os trabalhadores que fazem atividade em pé precisam cumprir?
Ou seja, passar cinco minutos em pé para cada 30 minutos sentado, manter o tronco, a cabeça e os membros inferiores em uma posição natural, mudar com frequência de posição, manter a postura ereta, assim como regular a altura da cadeira de forma correta para não sofrer com dores no corpo ou até mesmo originar alguma ...
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades conforme o artigo 468 da CLT, desde que não exijam movimentos repetitivos e esforço visual.
O cansaço e as dores nas pernas são apenas alguns dos problemas causados por trabalhar em pé. As complicações podem ser estender para os joelhos, o quadril, a coluna e a postura de modo geral, além de desencadear até mesmo processos degenerativos.
Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
O intervalo intrajornada, conhecido popularmente como horário de almoço e descanso, é um direito assegurado aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
No mesmo sentido o Superior Tribunal de Justiça, através da Resolução nº 34 de 2012, estabelece a fixação de jornada de 7 horas ininterruptas, em lugar das 8 horas diárias. Ao contrário da portaria da Procuradoria-Geral da República, o STJ não prevê a necessidade de cumprimento de sobreaviso.