Como funciona a folga compensatória de feriado?
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.Pode trabalhar no feriado e folgar em outro dia?
O empregador deve compensar o trabalho no feriado com pagamento em dobro ou folga em outro dia. Exceto em escalas 12×36, em que o colaborador não tem direito ao descanso semanal – porque folga no outro dia – nem ao valor em dobro.Pode fazer compensação de horas no feriado?
Pode compensar hora trabalhada no feriado? A lei prevê que é proibido trabalhar em feriados, sejam eles religiosos ou civis, com exceção das atividades já citadas acima, por isso, obrigar que o trabalhador desconte as horas trabalhadas no feriado não é permitido.Quanto tempo a empresa tem para compensar um feriado?
73 desta Consolidação. Neste caso, entende-se que o período de 36 horas para descanso já compensa o feriado trabalhado. Desse modo, o trabalhador somente gozará de folga durante o feriado se ele coincidir com suas 36 horas de descanso. Em caso contrário, não terá o direito de folgar durante este dia.Como funciona o direito à folga? O empregado é obrigado a trabalhar domingo ou feriado?
Sou obrigado a compensar feriado?
Os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Além disso, têm direito também ao descanso compensatório em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?
70 da CLT, que diz o seguinte: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).O que diz a CLT sobre compensação de horas?
Segundo o art. 7º da CLT, todo trabalhador tem o direito de receber no mínimo 50% a mais por hora extra, e em casos de rescisão, em que a compensação de jornada não poderá ser cumprida, a empresa deve pagar o valor da hora normal de trabalho, mais 50% de hora extra sobre as horas excedentes.O que a nova lei trabalhista fala sobre feriados?
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.Quando o feriado cai na semana, tem que compensar?
A lei 605/49, em seu art. 1º, traz que o funcionário tem direito ao feriado remunerado, portanto, quando um feriado coincide com um sábado, não é necessário que o funcionário faça a compensação das horas referentes a esse dia.Como deve ser compensado o feriado trabalhado?
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz a lei em questão.Quem trabalha no feriado tem direito a 2 dias de folga?
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas, empregado ou empregador?
Compensação das horasA compensação deve ser acordada entre empregador e empregado e deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. Por exemplo, um colaborador que acumulou 10 horas extras pode tirar um dia de folga (considerando uma jornada de 8 horas diárias) e ainda vai “sobrar” 2 horas positivas em seu banco.
Pode abater folga no feriado?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, os empregados têm o direito de folgar nos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração. Isso significa que, em tese, o empregador deve conceder a folga ao trabalhador e pagar o seu salário integral.Pode o empregador conceder folga compensatória em outro dia que não o domingo?
Consoante o art. 7º , XV , da Constituição Federal , o descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, não vedando, contudo, que recaia em outro dia da semana, pelo que, em havendo folga compensatória, não há que se falar em pagamento dobrado do domingo trabalhado.Quem folga no feriado perde a folga da semana?
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.O que é folga compensatória?
A folga compensatória nada mais é do que o uso de horas extras para convertê-las em dia de descanso. Ou seja, neste caso o trabalhador prestou horas extras. Mas, ao invés de recebê-las pecuniariamente, ele as goza enquanto folga. Dessa maneira, há uma compensação de horas.Quando o feriado cai na folga, o que acontece?
A remuneração extra ou folga compensatória se aplicam independentemente do dia da semana em que caia o feriado, acrescenta Tacila Vasconcelos, advogada que atua na área trabalhista do VLV Advogados.O que mudou na lei dos feriados?
Mudanças no trabalho aos domingos e feriadosO trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).