Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.
A sinalização é muito simples: quando a faixa é contínua, não é permitido ultrapassar em faixa contínua; quando é seccionada (ou tracejada), é permitido.
Dessa forma, partes que possuem a faixa contínua não podem ter ultrapassagens, pois são áreas críticas, uma vez que oferecem pouca visão da via para o motorista. A dica é sempre ultrapassar nos espaços que possuem faixa tracejada.
A faixa junto à guia da calçada indica que é não é permitido estacionar no local. Essa faixa é um reforço para a placa de regulamentação ou outro fator proibitivo, como esquinas ou guia rebaixada.
Linhas de Ultrapassagem, Como Ultrapassar corretamente.
Pode estacionar em linha pontilhada branca?
O que a faixa branca significa? A linha branca é encontrada na via sinalizando um determinado local onde é permitido estacionar ou separando o fluxo de trânsito que circula no mesmo sentido e direção. As faixas podem ser contínuas ou tracejadas.
MFR (Marcação de Faixa reversível no contrafluxo): linha amarela que delimita a faixa que pode ter temporariamente seu sentido de circulação invertido. É utilizada em lugares que possui trânsito intenso em horários de pico.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
É proibido realizar ultrapassagem em vias com duplo sentido de direção e pista com faixa de tráfego com sentido único, curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, pontes, viadutos, túneis, cruzamentos e travessia de pedestres.
Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço. Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.
Qual a diferença entre faixa simples continua e dupla continua?
Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
Quanto custa uma multa por ultrapassar em faixa contínua?
O valor da multa por ultrapassar em faixa contínua é R$1.467,35. 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência da multa em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$2.934,70, Conforme o Art. 203 do CTB.
A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem. Em seguida, no mesmo artigo, o inciso IX reforça que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que o veículo da frente não sinalize que vai mudar de faixa ou que vai ultrapassar outro automóvel.
Como recorrer de multa por ultrapassar em faixa contínua?
Dirija-se ao presidente do órgão que te multou. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
É importante lembrar-se de que não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e também em pista única, muito menos em trechos com curvas, aclives ou sem visibilidade suficiente. Essa proibição também vale para as passagens de nível, as pontes, viadutos e para as travessias de pedestres.
Verifique se o condutor da frente sinalizou que também irá ultrapassar outro veículo; Verifique se a faixa à esquerda (contramão) está livre numa extensão suficiente para que a manobra possa ser executada com segurança. Avalie com cuidado a distância e a velocidade dos veículos.
A única forma de ultrapassar um veículo pela direita com respaldo legal é quando o carro a ser ultrapassado estiver sinalizando – por meio da seta – o seu objetivo de realizar uma conversão à esquerda. Neste caso (e somente neste) a ultrapassagem pela direita é autorizada – também aos motociclistas.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.
As ultrapassagens em pontes, viadutos e túneis, no caso de vias com duplo sentido de direção, são proibidas e é para assegurar a segurança dos condutores e demais transeuntes, já que a manobra apresenta grande risco devido à falta de acostamento nestes locais.
CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
A faixa pode ser simples ou dupla, contínua ou seccionada. Além disso, ela pode marcar espaços proibidos para estacionamentos. Quando é a faixa branca, quer dizer que o fluxo de veículos é para o mesmo sentido, que também podem ser contínuas ou seccionadas.
Faixa continua: Indica que é proibida a ultrapassagem. Cor amarela: Indica divisão de pistas de sentidos opostos. Cor branca: Indica divisão de pistas do mesmo sentido.
Nos dias úteis, a partir de segunda-feira,16/01/2023, das 6h às 9h, as linhas da região atenderão com desvios. Motivo: operação de faixa reversível na Av. Carlos Caldeira Filho.