Colocar um giroflex em um veículo e sair dirigindo é infração grave e está no Código de Trânsito. A legislação prevê multa e apreensão do veículo. Isso, sem contar as outras possíveis irregularidades, como ultrapassagem irregular e avanço de sinal.
O giroflex ali ligado, porque faz parte da função da polícia militar. A função da polícia militar. é ser ostensiva, que é pra ser vista, uma polícia que é pra de longe você falar, caramba, a polícia tá vindo, a polícia tá ali.
Logo, a viatura policial ao entrar em uma contramão, ainda que seja durante o patrulhamento normal, sem urgência, não pratica infração de trânsito. Igualmente, não haverá infração de trânsito quando a viatura avançar um sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido, mesmo se não houver urgência.
O uso dos equipamentos configura infração grave, que rende multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — isso sem considerar outras autuações, como ultrapassagens indevidas e avanços de semáforo.
Olha, o giroflex só deve ser ligado em situações de segurança e em emergências. Por isso, ele pode ser usado por pessoas que tem autorização, além de veículos que fazem trabalhos pros serviços públicos e privados.
PODE ULTRAPASSAR A CARRO VIATURA DE POLICIA MULTA POR ULTRAPASSAR
O que acontece se for pego com giroflex?
Multas e penalidades
O veículo que não seja de utilidade pública e estiver usando iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização configura uma infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário.
Assim, de acordo com o art. 29, VII do Código de Trânsito Brasileiro, poderão utilizar a iluminação vermelha intermitente os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
Com todas estas informações fica bem claro aos agentes de fiscalização que é proibido a utilização destes tipos de luz. Sua utilização atrapalho os demais veículos e ainda confundem os condutores levando erroneamente como veículos de emergência ou similares.
Pode ser usando em viaturas de empresas de segurança ou guarda patrimonial, ambulâncias, veículos de resgate ou apoio, guinchos, empilhadeiras, embarcações, motos (opcional com haste ou no baú), saídas de prédios e garagens, luz de emergência, alarmes, iluminação de obras, desvios entre outras muitas utilidades.
A luminárias amarelo âmbar, que geralmente são instaladas nos carros de segurança e funerárias, deve apenas ser adotada por veículos de reparos elétricos, serviços hidráulicos, trânsito e transporte de valores. A luz vermelha pode ser usada apenas pela polícia, bombeiros e ambulâncias.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Segundo o CTB, dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito. A iluminação intermitente só pode ser ligada durante serviço de urgência.
De acordo com o art. 145, IV, do CTB, para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado - curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - nos termos da normatização do CONTRAN.
Sinalizador de Atenção em Veículos – Giroflex laranja âmbar instalado em veículos com a função de advertir ou identificar um perigo e como explicado só pode ser utilizado no Brasil de acordo com a resolução 268 do CONTRAN.
5 da Resolução Nº 970 do Contran permite o uso exclusivo de lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, cor vermelha ou de ambas. Já no caso do giroflex com lanternas intermitentes de cor amarela-âmbar, apenas os veículos que prestam serviço público podem utilizá-lo, conforme detalha o art.
Conforme a Lei 14.599/2023, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito, mesmo que não sejam identificados ostensivamente.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a utilização dos sinalizadores. O equipamento com luzes vermelhas pode ser instalado em veículos policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e carros de fiscalização de trânsito.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Considerado equipamento de segurança obrigatório em um carro para alertar os motoristas de outros veículos, assim como a buzina e a luz de freio, o pisca-alerta deve estar sempre em condições ideais de uso. No entanto, a utilização do recurso de forma errada pode acarretar em multa de trânsito.
Conforme o parágrafo 6º do Art. 280 do CTB, são veículos de emergência, que estão livres de infração de trânsito de circulação, parada ou estacionamento, aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.
Além da infração administrativa, destaque-se que a perturbação de sossego também constitui contravenção penal, prevista no artigo 42, inciso III, do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.
Apenas veículos de emergência e de serviço público podem circular com o giroflex. Os dispositivos giroflex, equipados com lanternas especiais, luzes estroboscópicas ou mecanismos de alarme sonoro, são permitidos apenas para veículos especiais.
Seria um modo de facilitar a comunicação com quem está fora quando o vidro do carro é muito mais pesado e tem abertura mais lenta. Contudo, não é um item de uso obrigatório em veículos blindados, inclusive muitos nem têm essa instalação. Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril.
Quem manda na viatura? Assim, diante de tudo que vimos, é possível concluir (i) que quem exerce o comando da Polícia Militar é o Governador do Estado e, internamente, o Comandante-Geral e (ii) que a função da Polícia Militar em nossa sociedade é o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.