Ressalta-se que a prática do corte de cabelo, como forma de higienização do preso, está prevista na Portaria nº 1.191, de 19/06/2008, do Ministério da Justiça, que prevê, entre os procedimentos de inclusão de presos, o corte de cabelo e barba (art. 2º, inciso VIII).
Art. 4º É vedada em qualquer hipótese a ingerência da administração penitenciária ou das unidades socioeducativas sobre o corte de cabelo e/ou barba e/ou bigode adotado pela pessoa custodiada, ainda que por razões disciplinares ou de segurança.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informa, em nota, que hoje o corte de cabelo não é compulsório, só é feito com a concordância do preso. Vejamos: “O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama.
Sobre padrões de cabelo, barba e outros aspectos da aparência física, “a jurisprudência trabalhista entende que somente é permitido exigir quando houver justificativa plausível (como para trabalhador da saúde).
POLICIAL PODE USAR BARBA ? SGT CAVALCANTI DA ROTA MANDA A REAL
Por que PM não pode usar barba?
O uso da barba é proibido por normas – as chamadas portarias ministeriais – estabelecidas pelas Forças Armadas. Os motivos são higiene e uniformização. Quando o militar está no campo de batalha, ou mesmo em treinamento, nem sempre há água disponível. Se o rosto estiver sem pêlos, fica mais fácil limpá-lo.
Nas instituições policiais de natureza civil (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e na Guarda Municipal prevalece que não pode haver a proibição do uso de barba, o que não impede, contudo, que normas institucionais prevejam o uso da barba aparada, bem feita.
Em geral, o recomendado é que barbas mais curtas sejam aparadas a cada duas semanas. Já as mais longas podem ficar até, no máximo, um mês sem corte. Dica para facilitar o processo: molhe a barba com água morna. Isso facilita o corte, pois os fios ficam mais macios e maleáveis.
➔ NÃO PODERÁ ENTRAR COM PIERCING, ANÉIS, ALIANÇAS, PULSEIRAS, COLARES, BRINCOS, RELÓGIO, GORROS, APLIQUES, UNHAS POSTIÇAS E BONÉS. QUALQUER OUTRO OBJETO QUE NÃO É PERMITIDO ENTRAR.
Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.
"Proíbo a entrada com acessórios de fácil remoção, tais como megahair, perucas, tranças, apliques de cabelo, prendedores de cabelo com peças metálicas ou qualquer outro material rígido, ou ainda o uso de boné, chapéu ou adereço semelhante, e outros acessórios que possam dificultar a identificação de pessoa, ou ainda ...
A Proibição Legal de Exigir que o Funcionário Remova a Barba ou Corte o Cabelo. No Brasil, as regras e regulamentações relacionadas às políticas de aparência e higiene no local de trabalho podem variar dependendo do setor e da empresa específica. Embora não exista uma lei…
Veja só o que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada 216, de 2004, no item 4.6.6: “Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba.
A hora só não existe para cortar o cabelo. Quem decide o momento em que isso deve ser feito é o policial penal, anteriormente chamado de agente penitenciário.
De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização.
A proibição de exigir que um funcionário tire a barba ou corte o cabelo, sem uma razão legítima e fundamentada, é um exemplo desses direitos protegidos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
Segundo algumas enquetes, homens que usam barbas bem cuidadas têm mais chances de conseguir se destacar no trabalho e estão entre os preferidos por algumas mulheres na hora da paquera. Desde os primórdios dos tempos a barba tem sido sinônimo de masculinidade, poder, honra, independência, poder e elegância.
Alguns seguidores do islã e setores do judaísmo e do rastafarianismo também têm práticas religiosas ou crenças culturais que proíbem o corte de pelos ou cabelos.
Os Agentes de Segurança Penitenciários do sexo masculino deverão manter o cabelo cortado no padrão (social baixo e com o pé do cabelo feito) sendo vedada a utilização de barba, costeletas e cavanhaque e cortes tipo moicano, surfista e topete.
é um exemplo desses direitos protegidos. A constituição federal. de mil novecentos e oitenta e oito, em seu artigo quinto, inciso dez, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada e a honra, a honra e a imagem das pessoas. Isso é o que a CLT diz, pode ter barba e trabalhar no banco.
Dizem que somente os militares com parentesco com patronos são autorizados ao uso de barba, porém, não há uma proibição tácita, expressa ou de fato a respeito do uso, mas sim, um costume. Tal proibição é preconceituosa e discriminatória.