Capacete aberto, modular ou fechado Contudo, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira, ou caso não tenha, o uso de óculos de proteção, em boas condições de uso, é obrigatório. Mas, veja bem: óculos de sol, óculos EPI, entre outros, não são considerados óculos de proteção.
Além da possibilidade de algum inseto ou pedra acabar colidindo com o rosto da pessoa. Por essas razões, o capacete aberto não é recomendado para o uso em estradas.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Além disso, o capacete aberto não possui proteção para o vento e a chuva, causando desconforto durante as viagens. Esse detalhe se intensifica ainda mais em dias muito chuvosos, ainda mais considerando que existe a possibilidade de entrar pedras e insetos no capacete.
“Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.
Um capacete fechado é frequentemente considerado o tipo mais seguro de capacete. Isto porque protege todas as partes da sua cabeça. Todos os capacetes que vendemos são, obviamente, fornecidos com uma certificação do INMETRO.
E aí pessoal, qual o capacete indicado pra prova prática do Detran? Pra prova prática, indicamos o capacete aberto, pois é muito comum os alunos na hora prova ficarem ansiosos e com isso aumenta a transpiração. O capacete aberto não vai ficar embaçado como o fechado.
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras: Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
Quem usa óculos pode andar com a viseira do capacete aberto?
É importante afirmar que existe uma situação que utilizar óculos de sol e/ou com lentes corretivas são permitidos, apenas quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
A certificação vale para capacetes integrais (fechados), modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira) e abertos (do tipo jet). Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, qualquer tipo é permitido, desde que seja certificado e tenha o selo do Inmetro.
Nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada durante todo o deslocamento do condutor. As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado.
Para realizar a prova, a queixeira deve sempre estar abaixada, cobrindo totalmente o rosto. Lembrando que, assim como no trânsito, a viseira deve cobrir totalmente a face. Caso tenha alguma abertura, o candidato pode ser eliminado da prova. Se o capacete não possui viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Os modelos Shark S700 e MT Blade foram os melhores nessa avaliação. Bem diferente dos resultados dos testes feitos em 2007, quando nenhum dos avaliados oferecia proteção adequada contra acidentes. A firmeza do capacete na cabeça é essencial, para garantir que ele permaneça em caso de acidente.
A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.
O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.
Detalhe: continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI).