Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
A dúvida que circula no senso comum é a de que o capacete jet, que não possui queixeira, como o da foto deste post, seria proibido de utilizar nas rodovias, vias notoriamente de maior velocidade. Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Atualmente pelo código de trânsito brasileiro é permitido o uso de capacetes off-road, modelos com aba e sem viseira, desde que o condutor esteja com óculos de proteção, que seria o substituto da viseira, garantindo assim a segurança dos olhos no caso de um objeto vir a acertar os olhos, como pedriscos ou até mesmo um ...
Assim como para levar crianças em carros e outros automóveis, a garupa da moto também tem suas regras. Basicamente, o jovem deve ter a idade mínima de 10 anos e portar os equipamentos de segurança obrigatórios – no caso, o capacete.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Quando usar o capacete aberto? Uma pergunta muito comum é se pode usar capacete aberto, e a resposta é sim. Porém, é importante ficar atento a algumas exigências do uso desse modelo. A principal indicação é para o uso urbano, já que a velocidade permitida dentro das cidades é menor do que nas rodovias.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
É importante afirmar que existe uma situação que utilizar óculos de sol e/ou com lentes corretivas são permitidos, apenas quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.
Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica. Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22.
O capacete aberto não tem a mesma segurança de um modelo fechado. Como ele não tem a proteção no queixo, caso o motociclista sofra uma queda, a pessoa corre o risco de machucar gravemente a face e também os dentes. Outro problema do capacete aberto em estradas é em relação ao vento e a entrada da chuva.
Cabe ressaltar que esses modelos de capacetes abertos não oferecem o mesmo grau de proteção de um fechado. Capacetes utilizados para práticas esportivas, como skate, patins, dentre outros, não são reconhecidas e não são permitidas para condutores e passageiros de motocicletas.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
Sim. O capacete “coquinho” não é aceito, porque não protege a região temporal. Portanto, o motociclista corre um sério risco de se machucar por algum objeto da via, por ficar com o rosto exposto. O modelo é apropriado para modalidades de ciclismo e skate, como BMX, street e vertical.
A lei estabelece que os motociclistas devem retirar capacete, bem como touca ou qualquer adereço que cubra a face antes de entrar em locais comercias, como bares, restaurantes, supermercados, entre outros, bem como em locais públicos e postos de gasolina.