Com todas as informações da habilitação impressa, o documento poderá ser obtido por meio do aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito da SERPRO (empresa de tecnologia da informação do governo federal). Validade da CNH Digital: A mesma validade da habilitação impressa.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.
Documentos digitais: quais você pode manter no seu celular para apresentar em blitz? Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
Pode usar CNH digital como documento de identificação?
SIM! A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da versão impressa, sendo válida em todo o território nacional como documento oficial. A versão digital tem todas as informações necessárias e pode ser acessada off-line, sem necessidade de conexão com a internet.
CNH Digital: pode ser apresentada também para a realização de cadastros, bancos, instituições de ensino e outros locais. Veja o passo a passo aqui. A CNH Digital está disponível a todos os condutores no Brasil. Ela pode ser usada em seu smartphone e dispensa a necessidade de carregar a habilitação em papel na carteira.
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Com todas as informações da habilitação impressa, o documento poderá ser obtido por meio do aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito da SERPRO (empresa de tecnologia da informação do governo federal). Validade da CNH Digital: A mesma validade da habilitação impressa.
A pessoa, empresa, entidade ou órgão que não aceitar a CNH digital como documento de identidade está cometendo um crime. Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.
A partir de abril de 2021 o porte da CNH física foi dispensado, é possível baixar pela loja de aplicativos do Google ou Apple Store o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Outra dúvida comum é “posso dirigir com a CNH digital?”. A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line.
Diante dessa impossibilidade, você será multado por conduzir o veículo sem portar a sua habilitação, já que é um documento de porte obrigatório. Portanto, você não poderá ser multado caso tenha esquecido a CNH em casa e o agente de trânsito tenha confirmado através do sistema do DETRAN que você é habilitado.
Para tanto, basta instalar o app e portar a CNH digital enquanto conduz o veículo. Como a versão virtual tem a mesma validade legal da CNH física, não é preciso aguardar que o documento chegue pelos correios.
Como a CNH Digital tem o mesmo valor legal que o documento impresso, é aceita durante uma blitz. A CNH Digital serve para simplificar a vida do motorista. Caso esteja se perguntando se a CNH digital substitui a física, a resposta é sim, se ela for validada.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, agora a emissão do documento passa a ser totalmente online, ou seja, o motorista não precisa ir até o Detran para obter o documento. Você pode imprimir o documento na versão física, em casa, em qualquer impressora. A verificação da impressão será através de código QR CODE.
IMPORTANTE - De acordo com as legislação atual da ANTT, os demais documentos digitais, como o RG Digital, e-Título ou Carteira de Trabalho Digital não são válidos para embarque, assim como fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais.
Sim, é permitido dirigir portando apenas a CNH digital em seu aparelho celular. Desde 2018 a CNH digital se tornou a salvação para muitos condutores, isso porque esquecer a carteira de habilitação não é mais um problema para quem aderir essa nova versão .
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
Ela é válida tanto em blitz como para identificação em órgãos públicos, até mesmo nos embarques aéreos domésticos. No entanto, se a bateria do celular acabar e o motorista não estiver com a CNH física, pode ter de pagar uma multa e ainda perder pontos na carteira.
Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital.
Além da utilização no trânsito, a CNH Digital vale como identidade e pode ser exportada em pdf, a partir do próprio aplicativo, com o valor equivalente a uma cópia autenticada em cartório. A CNH Digital tem o mesmo valor jurídico da CNH em papel.
17. A Carteira de Trabalho Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, somente não é válida como documento de identificação.
Sim, a CNH Digital substitui a habilitação física, e possui a mesma validade do documento impresso, podendo ser apresentada diretamente pelo celular. O mesmo vale para o CRLV, e, nesse caso, não se faz mais necessário portar cópia do licenciamento impresso.
Agora, se você apresentar uma cópia (xerox) da habilitação, será lavrada uma infração de trânsito, veja: Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código.