“Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
Para aprender a se defender usando uma faca, é necessário ter inteligência, equilíbrio e precisão. Você vai aprender a portar facas com segurança, obedecendo a lei e também a se defender adequadamente contra ataques em potencial.
Para defesa pessoal, armas não letais como sprays de pimenta e bastões retráteis são opções comumente utilizadas e permitidas. No entanto, é importante ressaltar que o uso desses itens também deve seguir as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
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Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
Art. 1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Armas brancas são objetos que podem ser usados para ataque ou defesa, embora esta não seja sua finalidade principal. O artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP), de 1941, estabelece pena de prisão ou multa para quem “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença”.
Não há nenhum requerimento para solicitar o porte desses instrumentos. Isso quer dizer que carregar uma lâmina não fará com que você seja preso, pois facas e canivetes são considerados ferramentas e não necessariamente armas.
96 – É considerado legítima defesa o revide a agressão verbal mediante agressão física? Essa hipótese, que configura a chamada legítima defesa da honra, é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, qualquer do cidadão, que venha a ser ameaçado ou agredido, pode ser por ele defendido, inclusive a honra.
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal).
Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.
É adquirir ferramentas para nos prevenirmos contra eventuais agressores, ou assaltantes e possuirmos conhecimentos e prática de movimentos que nos permitam o controle das situações perigosas.
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a comercialização, a posse e o porte do spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para proteção pessoal.
Sim, no Estado de São Paulo, é permitido andar na rua com um canivete no bolso. Não existe nenhuma lei restringindo o seu uso ou o tamanho da lâmina, desde que se obedeça o princípio básico de que o canivete é uma ferramenta para atender às necessidades diárias. Vamos entender o que diz a lei.
Lembre-se o que te levará para a cadeia não é portar a arma branca, mas sim o que você fez com ela, ou seja, a finalidade da sua ação. Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime.
Portanto, se você estiver transportando uma arma no interior do seu veículo, sem autorização (guia de tráfego), poderá sim estar configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena varia de 2 a 4 anos.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11 , do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Tanto as armas brancas próprias ou impróprias estão proibidas por este art. 19, ou seja, se você é pego com uma faca de cortar pão na mochila ou um soco inglês poderá ter problemas com a Polícia.
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
Quais são as armas permitidas para uso de um cidadão?
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, . 40 e . 45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; Impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.