Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
No entanto, um ponto importante a ser destacado é que não há necessidade de pressa para a emissão com gratuidade da primeira via do CIN, uma vez que o prazo se estende até 2032 em todo o território nacional.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
O procedimento é gratuito e requer documentos pessoais, além de uma foto 3×4. É importante ficar atento às regras de emissão, pois elas podem variar conforme o estado. Após a emissão da carteira física, os cidadãos podem obter a versão online, disponível via aplicativo do governo (Gov.br).
Quando termina o prazo para fazer a nova identidade?
Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.
Para solicitar basta ir até uma unidade do Centro de Referência (CRAS) e levar algum documento (certidão de nascimento, casamento ou comprovante de endereço) e fazer o pedido.
O RG desatualizado pode gerar problemas em viagens para países do Mercosul, por exemplo. Afinal, para viajar para os nossos vizinhos, como Argentina, Paraguai, Uruguai e os demais membros, você não precisa de passaporte. Basta levar o documento de identidade. Porém, ele deve estar atualizado.
Como procedo? O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG.
COMO FAZER O NOVO DOCUMENTO? O agendamento para confecção da Nova Carteira de Identidade Nacional é feito pelo aplicativo MGAPP, salvo para pessoas idosas ou PCDs que podem agendar presencialmente ou pelo telefone 3769 2835.
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
A ampliação para emissão nos demais postos do Poupatempo ocorrerá de forma gradual. Para obter a nova identidade, o usuário deverá apresentar documento com CPF, além da Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia simples). A primeira via da CIN é gratuita.
Documentos de Identificação Governamental: passaportes, carteiras de identidade e carteiras de motorista também não são recomendados para plastificação, pois a alteração pode ser considerada como adulteração do documento.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.
À reportagem ele explica que a mudança é obrigatória somente a partir de 2032, porém, quem tem o documento emitido há mais de 10 anos pode ter problemas.
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.