O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório liberar espaço no trânsito a veículos com dispositivos sonoros e luminosos acionados. Isso inclui viaturas, ambulâncias, caminhões de bombeiro e outros carros de autoridades em operação.
Com todas estas informações fica bem claro aos agentes de fiscalização que é proibido a utilização destes tipos de luz. Sua utilização atrapalho os demais veículos e ainda confundem os condutores levando erroneamente como veículos de emergência ou similares.
Pela legislação brasileira, apenas veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito podem usar o dispositivo.
Assim, de acordo com o art. 29, VII do Código de Trânsito Brasileiro, poderão utilizar a iluminação vermelha intermitente os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Já o art.
Engana-se quem pensa que a forma do giroflex é apenas por estética e escolha pessoal. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução nº 970, estabelece que os dispositivos de emergência devem ter luzes de cor azul, vermelha ou ambas. O motorista pode acionar as luzes em conjunto com as sirenes.
🔴🔵GIROFLEX - Usos DEVIDOS 👍 e INDEVIDOS 👎 das lanternas especiais de emergência 🚨 e alarme sonoro 🔊
O que acontece se for pego com giroflex?
O uso indevido de giroflex em veículos de passeio, particulares e oficiais é uma infração grave que está prevista no artigo 230, XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 195,23 e o condutor também recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, tomar uma atitude como essa também coloca em risco a vida dos outros condutores e pedestres. Outro ponto é que o uso indevido do giroflex acarreta multa no valor de R$195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo como medida administrativa.
O uso destes aparelhos está restrito a veículos oficiais, como viaturas e veículos de resgate e emergência. Porém, existem casos especiais em que a instalação da sinalização luminosa é permitida.
Quando o giroflex funciona com lanternas intermitentes de cor amarelo âmbar, somente os carros que prestam serviço público podem fazer uso desse dispositivo, segundo o artigo 6º da Resolução 970 e o artigo 29, do CTB.
Olha, o giroflex só deve ser ligado em situações de segurança e em emergências. Por isso, ele pode ser usado por pessoas que tem autorização, além de veículos que fazem trabalhos pros serviços públicos e privados.
Entretanto, alguns motoristas instalam sirenes e luzes de maneira ilegal e isso é crime! A infração é grave, o que rende uma multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
Para aumentar a visibilidade da aeronave durante as longas madrugadas de inverno existe a stroboscópica. Com nome bem peculiar, essa luz serve para chamar atenção. Há que diga que pela “strobo”, nome popular, conseguimos identificar o fabricante da aeronave devido a frequência de pulsação dessa luz.
Sim, o uso do protetor de carenagem é permitido por lei, desde que esteja fixado junto ao chassi da moto e não altere as dimensões originais do veículo.
É uma opção popular para criar efeitos de iluminação estroboscópica em festas, eventos, apresentações ao vivo, clubes noturnos e outros ambientes onde se deseja adicionar um elemento visual dinâmico.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a utilização dos sinalizadores. O equipamento com luzes vermelhas pode ser instalado em veículos policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e carros de fiscalização de trânsito.
Apenas veículos de emergência e de serviço público podem circular com o giroflex. Os dispositivos giroflex, equipados com lanternas especiais, luzes estroboscópicas ou mecanismos de alarme sonoro, são permitidos apenas para veículos especiais.
Estamos assistindo a inserção da cor azul de giroflex em inúmeras viaturas das polícias Civil e Militar, inclusive em algumas Guardas Municipais, sendo que a cor azul não é prevista pelo código de trânsito. Ela existe nas viaturas policiais ou por mero desconhecimento de quem fez ou para parecer diferente.
Por meio das resoluções 268/2008 e 626/2016, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) libera o uso do "giroflex" com as características descritas também em carros para atendimento de acidentes ambientais e viaturas das administrações penitenciárias utilizadas no transporte de presos —desde que estejam em serviço.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
O giroflex, também conhecido como giroled, é um dispositivo de sinalização luminosa presente em veículos de emergência, como viaturas policiais, ambulâncias e bombeiros, bem como em veículos de serviço, como guinchos e veículos de manutenção urbana.
De acordo com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração média usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público. É com base nesse artigo que a Polícia Militar fiscaliza e pune os motoristas infratores com multa e apreensão do carro.