482 da CLT) e de declaração falsa (§ 3º do art. 112 do Decreto nº 10.854/2021). O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional.
Além disso, podemos nos basear no que diz o artigo 1° da lei do vale transporte, que deixa bem claro que esse benefício é para ser utilizado efetivamente em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, e como não há esse deslocamento não é necessário o pagamento de vale-transporte.
Também é importante ressaltar que o vale-transporte é um benefício destinado exclusivamente para o percurso residência-trabalho e trabalho-residência. Considera a jornada regular de trabalho do empregado e não é aplicável para deslocamentos em dias de folga ou para outros fins.
O que caracteriza o uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
Basta multiplicar o valor diário necessário para aquisição dos vales pela quantidade de dias que o empregado vai efetivamente trabalhar naquele determinado mês. Ou seja, feriados e dias de folga não estão inclusos.
Vale-transporte pode ser usado fora do trajeto entre casa e trabalho?
O que diz a CLT sobre o vale-transporte?
O vale transporte é um direito dos trabalhadores registrados em regime CLT. Em síntese, esse benefício deve ser pago ao empregado pelo próprio empregador, visando o embolso das despesas de locomoção de ida e vinda do trabalhador para o local de trabalho.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
O Vale-Transporte consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Tal benefício é obrigatório para todos os dias de trabalho, para o percurso completo, ainda que o trabalho ocorra em dias feriados e aos domingos.
Assim, em regra geral, o pagamento do vale-transporte em dinheiro físico é proibido, buscando garantir o seu uso para a finalidade específica de locomoção para o trabalho.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.
O Projeto de Lei 2812/20 permite o uso do vale-transporte para pagamento de despesas de deslocamento do empregado por táxi, transporte por aplicativo e mototáxi.
Posso dar outro destino ao Vale-Transporte que recebo da minha empresa, mas não utilizo? O Vale-Transporte é um benefício exclusivo para despesas de deslocamento residência/trabalho, ida e volta. O uso indevido, bem como a declaração falsa com o intuito de receber o benefício indevidamente, constituem falta grave.
O que acontece se outra pessoa usar meu vale-transporte?
É nesse sentido que vem entendendo os tribunais, conforme jurisprudência abaixo: A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave, na forma do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247, de 17.11.87, possível, portanto, de demissão por justa causa. Sentença que se reforma.
Pode usar o vale-transporte da empresa para uso próprio?
Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Em hipótese alguma, o empregador pode deixar de depositar o vale transporte. Neste caso, se o trabalhador não conseguir ir ao trabalho, ele então. não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade. por conta da sua falta, seja o não pagamento daquele dia, como também advertências e suspensões.
O que acontece se eu abrir mão do vale-transporte?
A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se: o trabalhador formalmente abrir mão (é o caso de quem usa o próprio carro) oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.