Quando a pessoa é apenas possuidora, ela não pode vender o imóvel, pois, tecnicamente falando, ela não é dona. Contudo, o possuidor pode “vender” os direitos possessórios que ele tem sobre o imóvel. Em outras palavras, ele pode ceder a posse a outra pessoa, cobrando um preço pela cessão.
No nosso país, só é dono quem registra. Portanto se você tem a posse de um imóvel, você não é o dono para fins de direito, e sim o possuidor. Isto dito, esclarecemos que a Posse pode sim ser vendida, porém nunca confundida com a propriedade.
Como fazer a transferência de um imóvel? A transferência de um imóvel é feita por meio de uma escritura pública, em que é atestado o desejo de ambas as partes de vender ou doar o bem. Mas a transferência só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
Não só é possível, como é muito comum no mercado imobiliário as pessoas celebrarem contratos onde é negociada somente a posse de um imóvel e não a propriedade. Isso porque a propriedade é um direito real que garante o poder de usar, gozar (usufruir), dispor e reivindicar de quem injustamente a detenha ou possua.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Estou vendendo um terreno de posse, vou precisar pagar o ITBI E REGISTRO?
Quais os direitos de quem tem posse?
O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
É arriscado comprar um terreno de posse pela falta de titulação legal clara. A incerteza legal em torno da propriedade pode resultar em disputas judiciais demoradas e custosas, sujeitando os investidores ao risco de despejo.
Quando alguém ocupa um imóvel sem um título formal que comprove a posse legítima, acontece a posse precária. Esse processo pode gerar conflitos, insegurança e até mesmo a perda do imóvel, por isso é fundamental compreender o conceito imobiliário e saber como regularizar a situação para evitar problemas futuros.
Ou seja, a usucapião nada mais faz do que transformar um fato (a posse) em um direito (propriedade). A ação da usucapião pode ser extrajudicial ou judicial. Em relação à modalidade extrajudicial, trata-se de uma inovação trazida pelo artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil.
Ao todo, reunindo a escritura, seu registro e o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), o custo total com a transferência de imóvel fica em torno de 5% do valor do imóvel.
A transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado.
Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo.
Assim, havendo uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente.
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.
Trata-se do documento que é feito por quem tem a posse de um imóvel. Ela é utilizada na apresentação quando esse indivíduo não possui o título de propriedade oficial — seja por meio de uma escritura pública ou mesmo da matrícula imobiliária — atestando-o como detentor oficial da posse do imóvel.
Sim - a Lei autoriza a cessão da posse (ou a "cessão dos direitos possessórios", como queira), de modo que quem ADQUIRE A POSSE pode inclusive somar os prazos para conseguir mais rapidamente reconhecer seu direito à Usucapião.
Quais os direitos de quem tem a posse de um imóvel?
1) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 2) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. (ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar o imóvel).
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Bem, posse não é direito real, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. O legislador inclusive trata a posse em título anterior ao título dos Direitos reais. Alguns juristas entendem que a posse é um direito, contudo, filio-me à corrente que considera a posse um FATO e não um direito.
Qual a diferença entre posse e propriedade de imóvel?
Em resumo, a posse é quando se tem apenas algum dos poderes inerentes à propriedade, enquanto a propriedade em sí é quando você pode usar, gozar, dispor e reivindicar.
A posse de um imóvel é dada a alguém que tem o exercício ou não de alguns poderes inerentes à propriedade. Ou seja, é conferida a quem usufrui do imóvel de diferentes formas. E para que alguém, de fato, tenha direitos sobre um imóvel, é necessário entrar com um processo conhecido como usucapião.
Só existe extinção da posse por perda da coisa quando o possuidor estiver impossibilitado de a encontrar. A posse também se extingue quando a coisa for totalmente destruída, quer tal se deva a ação da natureza ou a ação humana.
Qual é o valor de uma escritura de posse? Os custos de uma escritura de posse têm a ver com o valor do imóvel. Por exemplo, um lote de R$ 15.000,00 custa R$ 674,05. Já um imóvel de cerca de R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 custa R$ 2.686,65.
Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.