A família precisa vender uma casa herdada para pagar as dívidas do espólio. Maria, então, solicita ao juiz um alvará judicial para vender a casa. Se o pedido for justificado e todos os herdeiros estiverem de acordo, o juiz pode conceder o alvará e a casa pode ser vendida antes do término do inventário.
A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pela Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial.
O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
O INVENTARIANTE PODE VENDER BENS SEM AUTORIZAÇÃO DOS OUTROS HERDEIROS?
É crime não fazer inventário?
Sim, isso pode acontecer, desde que o irmão cumpra os requisitos básicos para uma ação de usucapião. O inventário é algo obrigatório e a sua não abertura pode sim acarretar diversas consequências.
Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.
Quando não há inventário quem representa o espólio?
"A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado." REsp 1.987.061/DF, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.
20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
Como transferir um imóvel de uma pessoa que já morreu?
Esse processo pode ser realizado em cartório extrajudicialmente, desde que não haja testamento, briga entre os herdeiros ou menor de idade envolvido. Então, o cartório solicita as certidões referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não haja pendências.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Nesse caso, o imóvel poderá ser utilizado para pagamento do débito, o que acarretará prejuízo para o comprador. — A forma mais segura de comprar um imóvel sem inventário pronto é o interessado na aquisição pedir ao juiz do processo um alvará judicial, que é uma autorização para comprar o imóvel.
O inventário é um processo burocrático obrigatório que surge sempre que alguém morre. E ele não pode esperar. Assim, mesmo que estejam em meio ao luto de perder um ente querido, as pessoas precisam dar início a esse processo, ainda que não entendam bem para que serve e o que é inventário.
É obrigatório fazer inventário para vender um imóvel?
As dúvidas começam a surgir antes mesmo de se iniciar o procedimento, haja vista a necessidade de se obter o montante a ser utilizado para arcar com os custos do inventário e partilha. A resposta a essa questão é SIM, é permitida a venda de imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário.
Muitas pessoas não sabem que é possível vender um imóvel que é objeto de herança, mesmo antes da conclusão do inventário. Isso pode ser feito através da cessão de direitos hereditários, um procedimento legal e seguro que permite a transferência dos direitos sobre um bem para outra pessoa.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR UM INVENTÁRIO? O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. A pretensão de petição de herança prescreve no prazo de 10 anos, nos termos do art.
O que acontece com o imóvel se não fizer o inventário?
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores, entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...
Não é necessário, nem mesmo, exigir comprovação de todos os herdeiros. Quem tiver qualificação jurídica será habilitado, permanecendo com total responsabilidade diante dos demais herdeiros, seja antes do inventário, seja durante, seja depois.
O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.
No processo de inventário, é essencial saber quais bens devem ser incluídos e quais não precisam. Imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos entram, enquanto seguros de vida e bens doados podem ser excluídos.
Se não realizado o inventário no prazo, quais são as consequências? O Código Civil determina que, para que não haja confusão patrimonial e com o fim de proteger a herança dos herdeiros, o viúvo ou viúva não poderá contrair novo casamento, exceto se optar pelo regime de separação obrigatória de bens.
Ausência de bens a serem partilhados: se o falecido não deixou bens a serem partilhados, não é necessário fazer o Inventário. Porém, é preciso comprovar que não há bens a serem partilhados por meio de uma declaração assinada por todos os herdeiros, atestando que não há bens a serem inventariados.