Animais – A comercialização de produtos para animais, como ração, gaiolas, serviços veterinários ou de pet shop é permitida. Contudo, a venda de animais vivos ou produtos advindos de animais, como couro, lã e marfim são proibidos.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da venda de animais pela internet e dá outras providências. Art. 2º É vedada, em todo o território nacional, a venda de animais pela internet, especialmente em redes sociais e em anúncios de páginas de compra e venda.
Política: as empresas não podem vender nem promover a venda de drogas ilegais, recreativas ou sujeitas a prescrição médica. Entretanto, fabricantes e serviços de saúde que não realizam vendas diretas são permitidos. Exemplos: Drogas, incluindo maconha e produtos à base de maconha.
“Não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, diz o texto. Para a venda, os pets deverão ter um laudo veterinário que ateste sua condição regular de saúde.
A lei também determina que para vender animais o proprietário deve ter um alvará. Portanto, quem quiser vender, precisa ter a documentação, e isso vale para pessoa física ou jurídica.
A venda de animais só poderá ser realizada por criadores que tenham o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), e, com isso, os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proibiu, por unanimidade, a venda de animais em pet shops e sites. A lei foi pensada para proteger cães, gatos e pássaros domésticos.
Atualmente, tramita no Senado Federal o projeto de lei (PLS 358/2018), que proíbe expressamente a venda de animais de estimação nas vias de circulação ou em ambiente público fora de estabelecimento comercial.
Uma liminar da Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 14, que o WhatsApp está proibido de compartilhar dados de usuários para personalizar anúncios, fazer recomendações de contatos ou para a criação de perfis em outras plataformas pertencentes à Meta, sob pena de R$ 200 mil ao dia.
Dessa forma, é recomendado utilizar essa versão do WhatsApp para fazer vendas na plataforma. Se você já usa um WhatsApp pessoal no celular, será preciso baixar outro app e providenciar um novo número de telefone ou transferir o seu número atual para uma conta comercial.
Os números são (12) 99117-7580 e (12) 99156-5949. Com relação a denúncias, toda a demanda pode ser feita pelo telefone do AtendeBem 0800-163010, para levantamento de dados estatísticos. Já o recolhimento em vias públicas é feito no momento somente para animais de grande porte (equinos, muares etc.).
Uma forma de anunciar o valor do filhote, poderá ser evidenciando os benefícios e passando o que geralmente é a melhor forma de pagamento para o interessado. Um exemplo pode ser: “O filhote X, com a X doses da vacina X, de alta qualidade, já aplicada.
Para exercer a atividade de forma legal, é fundamental que as empresas ou criadores tenham alvará de funcionamento e toda a documentação exigida pelo município para funcionar. Os animais devem ficar em local com espaço adequado, de acordo com o seu porte, garantindo alimentação, conforto térmico e segurança.
Cães e gatos à venda não poderão mais ser expostos em vitrines fechadas nem em outros ambientes estressantes em todo o estado de São Paulo. A proibição consta na lei 17.972/2024 sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no último dia 11.
Animais: a venda de animais ou produtos de origem animal não é permitida no Marketplace. Isso inclui publicações sobre animais para adoção, exceto por serviços de adoção aprovados.
De acordo com a lei, fica “expressamente proibida a comercialização de animais domésticos, por terceiros, pessoas físicas, como forma de exercício ilegal”. Com esta nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais deverão ser autorizados pela Prefeitura e ter, obrigatoriamente, um médico-veterinário responsável.
A Lei 23.724/2020 passa a reconhecê-los como seres sencientes, capazes de perceber sensações e sentimentos de forma consciente, como dor e angústia. A nova norma é mais um passo para proteger animais em casos de crueldade, agressão, atentado à vida ou à integridade física e mental.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica proibida a comercialização de animais em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares em todo o território nacional. Parágrafo único.
Publicado em 8 de agosto de 2023 às 20h38. A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops e sites.
Se você tem dúvidas sobre algum produto, recomendamos verificar se a venda é legalizada. Basicamente, se a lei não permite, nós também não permitimos! Por exemplo: drogas, medicamentos com receita médica, animais em risco de extinção etc.