A resposta é não. É proibido pela lei que o funcionário venda os 30 dias de férias, pois o período de descanso remunerado visa o bem-estar do colaborador.
A lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma é permitido a venda integral das férias. Caso isso ocorra, a empresa fica exposta a possíveis problemas com a justiça, como processos trabalhistas.
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
Não! Você só poderá vender 10 dias, mas vamos às regras gerais. O trabalhador adquire o direito a férias a cada 12 meses de contrato de trabalho vigente e após essa aquisição o empregador terá mais 12 meses para conceder o gozo dessas férias ao empregado que em regra deve ser de 30 dias corridos.
Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
É POSSÍVEL VENDER OS 30 DIAS DE FÉRIAS | Dúvidas e dicas sobre venda das férias
Sou obrigada aceitar 15 dias de férias?
Sim, desde que essa seja uma decisão do colaborador e que os limites legais sejam respeitados. A legislação determina que uma pessoa pode vender até 1/3 dos seus dias (totais) de descanso e que a empresa precisa ser notificada dessa decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias de férias a partir de 01/04/2024, vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2024, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo: Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho.
O que acontece se o funcionário trabalhar no seu período de férias?
FÉRIAS TRABALHADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado o trabalho prestado durante o período de férias, o trabalhador faz jus ao respectivo pagamento em dobro, devidamente acrescido do terço constitucional.
Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
No entanto, somente em 1988, com a inclusão do mencionado artigo na Constituição, tornou-se obrigatório o pagamento do terço constitucional, consolidando-o como um direito inalienável dos trabalhadores brasileiros. Apesar de a Constituição estabelecer o direito ao terço de férias, a CLT complementa essas disposições.
O funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo). O descanso deve ser tirado em até 12 meses (período concessivo), caso contrário, a empresa pode ser punida.
Agora com a Reforma, o artigo 134 da CLT, passará a ter nova redação: § 1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Segundo a CLT, após um ano de atuação o funcionário recebe o direito deste benefício dentro dos 12 meses subsequentes. Caso o empregado não desfrute ou não receba o pagamento das férias, referente ao descanso dentro desse período, o pagamento passa a ser exigido em dobro.
Quando o funcionário tira férias, ele recebe o salário no mês seguinte.?
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
O que o trabalhador recebe quando volta das férias?
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.