“O dispositivo legal autoriza que o retorno seja realizado em qualquer lugar, desde que não haja riscos à segurança do trânsito. Apesar de ser recomendável que se utilizem locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária (como em uma rotatória, por exemplo)”, explica.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro.
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. Executar operação de retorno nas curvas. Executar operação de retorno nos aclives. Executar operação de retorno nas pontes.
De acordo com o Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve.
Aprenda manobras de rua sem saídas,como virar o carro
Pode parar o carro no meio da rua?
Uma situação muito comum, principalmente no centro da cidade, é o motorista parar no meio da rua enquanto espera outro liberar uma vaga no estacionamento, e isso também não é permitido pela lei de trânsito.
“O dispositivo legal autoriza que o retorno seja realizado em qualquer lugar, desde que não haja riscos à segurança do trânsito. Apesar de ser recomendável que se utilizem locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária (como em uma rotatória, por exemplo)”, explica.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
É proibido estacionar na frente da casa dos outros?
É proibido estacionar na frente da casa dos outros? Para na frente de uma casa não é proibido, porém, é proibido se você tiver estacionado o seu carro em um local de guia rebaixada obstruindo a entrada e saída dos veículos.
O artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
“O uso para efetuar retorno configura infração do artigo 206, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas ...
O que fazer quando alguém estaciona na frente da minha casa?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização. Não vandalize o veículo, não esvazie os pneus.
No geral, se o seu carro fica parado por até 15 dias não há muito o que se preocupar, porém, se o veículo fica mais de um mês parado, é necessário tomar alguns cuidados caso queira voltar a circular.
Como fazer denúncia de carros estacionados na rua?
Telefônico: 1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja solicitar a fiscalização de veículo estacionado em lugar proibido; 2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.
I – […] Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Sim, o art. 346 do Código Penal prevê como crime destruir ou danificar coisa própria que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção (acordo, contrato). Ex. 1: juiz determina e penhora de um bem (veículo, televisão etc.)
A via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos, exceto quando não for possível retirar o veículo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.
Caso seja uma coisa simples, como um pneu furado, tudo bem, mas consertar o carro na estrada ou rebocá-lo utilizando outro carro são infrações sujeitas a multa.