Por que a publicidade infantil é considerada abusiva?
ESTIMULA A EROTIZAÇÃO E ADULTIZAÇÃO PRECOCE Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
O que é publicidade infantil é considerada abusiva?
A publicidade para as crianças também se torna uma prática abusiva, quando a divulgação do produto ou serviço foca em convencer o seu público alvo, por meios questionáveis a realizar uma compra.
A publicidade infantil, isto é, aquela que fala diretamente com as crianças menores de 12 anos de idade é intrinsecamente abusiva, pois fere os valores humanos mais relevantes à nossa sociedade. E flagrantemente antiética, porque viola o conceito do que seria uma vida boa para e com outrem em instituições justas.
Como a publicidade influencia no consumo infantil?
#01 Publicidade infantil estimula consumismo nas crianças: FATO. Publicidade é uma comunicação mercadológica que, inegavelmente, tem como objetivo a criação de desejo de consumo. Com ações direcionadas a crianças, então, não à toa é esse público que acaba recebendo e internalizando valores consumistas.
Quais são as consequências da publicidade infantil?
E as consequências desse comportamento podem ser gravíssimas, sendo: estímulo a violência, estresse familiar, distorção de valores, consumismo, ansiedade, distúrbios alimentares, obesidade infantil, dentre outros.
Publicidade infantil pode gerar influência abusiva sobre crianças I Jornal da Novo Tempo
O que a lei diz sobre a publicidade infantil?
Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispôs, por meio da resolução 163, sobre a abusividade da publicidade infantil, descrevendo algumas características dessa prática.
Em conclusão, a publicidade tem um poder significativo na influência do consumo. Ela cria conscientização, molda percepções, incentiva o consumo impulsivo e cria desejos nos consumidores.
Como é caracterizada a publicidade infantil na mídia?
A Publicidade Infantil é a divulgação de produtos e serviços com foco em crianças. Por causa da vulnerabilidade desse público, ela é caracterizada como abusiva.
Publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças, ou seja, qualquer pessoa com até 12 anos incompletos, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.
O que é a publicidade infantil em questão no Brasil?
A proposta discute a publicidade direcionada às crianças. Isso significa que, se o aluno produz um texto sobre a publicidade usando crianças, sua redação será zerada por fuga ao tema.
É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou ...
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou recentemente a Resolução 163, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Por que as crianças de até 12 anos são consideradas hiper vulneráveis?
As crianças se enquadram nesse grupo de públicos hipervulneráveis porque não têm capacidade de julgamento para entender a persuasão da publicidade infantil, que o objetivo da comunicação mercadológica é, exclusivamente, a criação de um desejo de consumo, nem compreendem as complexidades das relações de consumo.
Por meio da publicidade, a população tem acesso a informações de utilidade pública sobre os mais variados assuntos como saúde (campanhas de vacinação), educação (campanhas de matrícula), bem-estar etc. Mesmo a propaganda comercial pode ser canal para divulgar e consolidar bandeiras importantes para a sociedade.
Em um primeiro momento, pode-se afirmar que a publicidade é uma forma de manipulação que utiliza estratégias psicológicas para persuadir as pessoas a tomar ações específicas. Muitas campanhas publicitárias, por exemplo, utilizam gatilhos emocionais como medo, felicidade, tristeza e humor para atingir seu público-alvo.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
É a vontade insaciável de comprar, comprar e comprar. Quem tem crianças na família, ou convive com elas, com certeza já passou por essa situação: a criança passou meses pedindo por um brinquedo - e, depois de ganhar, a euforia dura apenas alguns dias (ou horas). É um comportamento clássico do consumismo infantil.
Qual a diferença entre publicidade enganosa e abusiva?
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
Quem responde por publicidade enganosa ou abusiva?
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".
O que se entende por publicidade enganosa e publicidade abusiva?
Propaganda enganosa ou abusiva refere-se a práticas comerciais desonestas que buscam manipular os consumidores por meio de informações falsas, exageradas, omissões relevantes ou práticas abusivas.
Resposta: a) A publicidade infantil na plataforma de compartilhamento de vídeos é categorizada como camuflada, pois muitas vezes não é claramente identificada como propaganda, confundindo as crianças em relação ao que estão assistindo.