924 e 925 do CPC aludem às sentenças que põem fim à execução. Diz o art. 924 que se extingue a execução quando: a) a petição inicial for indeferida; b) for satisfeita a obrigação; c) o executado tem, por qualquer motivo, extinta a obrigação; d) o exequente renuncia ao seu crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
A execução, no entanto, só se extingue com a satisfação do credor, ou quando o credor renuncia ao crédito. Assim, se o credor não dá andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação do interessado.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924 , CPC/2015 ), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.
Isso ocorre quando o pedido não é juridicamente possível, quando as partes não têm legitimidade para atuar no processo ou quando não fica demonstrado que o resultado do que foi pedido poderá trazer algum benefício ao autor.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O que vem depois de extinta a execução ou o cumprimento da sentença?
Nesse caso significa que até o presente momento, o processo vem sendo cumprindo, e por isso se encerra essa fase de execução, e posteriormente o processo será arquivado.
Quais são as hipóteses que permitem a extinção da execução?
Conforme ilustra o Art. 924 CPC extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e, ocorrer a prescrição intercorrente.
Qual recurso cabível da sentença que extingue a execução?
No julgamento do REsp 1.947.309, a Segunda Turma reafirmou que, sob o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe a impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução.
Quais os casos de extinção do processo de execução conforme artigo 924 do CPC?
924 , II , do CPC/2015 , extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita (caso dos autos) - Demonstrado no processo que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, a execução deve ser extinta, nos termos dos arts.
Se não ocorrer arrematação ou adjudicação dos bens e não existirem outros bens penhoráveis, há a suspensão da execução. Isto ocorre quando a alienação dos bens penhorados é frustrada pela falta de licitantes, sem que o exequente requeira a adjudicação nem indique outros bens penhoráveis.
Após o processo ser extinto poderá ocorrer o cumprimento de sentença, pode ser apresentado recurso ou até ser instaurado um novo processo, vai depender de caso a caso. Caso seu processo tenha sido extinto, o melhor a fazer é entra em contado com o seu advogado para que ele te explique a situação.
Excepcionalmente, a requerimento do executado, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo quando, garantido o Juízo, seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525 , § 6º , do CPC/2015 ).
Conta-se a prescrição da ação de execução a partir do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento. Assim, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente da condenação por danos materiais, por exemplo, o credor deve dar início ao procedimento em, no máximo, 3 (três) anos (art.
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
Qual a natureza da decisão que extingue o processo?
A decisão que, apreciando exceção de pré-executividade, extingue a execução ou o cumprimento de sentença, tem natureza jurídica de sentença e, assim, desafia apelação.
A extinção da execução se dá por ato judicial, caracterizado como sentença. Este ato judicial coloca fim à fase executiva em primeiro grau, sendo por isto inquestionável sua natureza de sentença.
Caso o seu processo tenha sido julgado extinto, o primeiro passo a se fazer é entrar em contato com seu advogado para que ele explique o motivo da extinção e lhe explique os próximos passos, se haverá o cumprimento da sentença, recurso ou mesmo um novo processo no futuro.
Se a decisão produz a extinção do processo, sem ou com resolução de mérito (arts. 485 e 487), aí sim haverá sentença, e o recurso cabível será a apelação.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.
Quais as peculiaridades que envolvem a extinção da execução?
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
As principais causas são a caça e a pesca, destruição de habitats naturais, poluição e mudanças climáticas. A poluição é um dos principais pilares da destruição de habitats naturais, devido ao descarte inadequado de lixos em matas, rios, lagoas e mares.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
O juiz intimará o autor para corrigir os vícios que podem ser sanados e, se isso não ocorrer, extingue-se o processo sem análise do mérito. Os vícios que não podem ser sanados causam diretamente esta extinção processual. O art. 485 do CPC elenca as hipóteses de vícios insanáveis.