Uma pesquisa publicada em 2016 na revista científica “Memory and Cognition”, aponta a troca de nomes como um erro cognitivo comum, que segue padrões previsíveis e pode indicar a categoria do relacionamento entre duas pessoas.
Ao chamar alguém próximo com outro nome estamos apenas trocando as “pastas” no cérebro, mas escolhendo um outro que faz parte da mesma categoria ligada à afetividade.
O que significa quando trocamos os nomes das pessoas?
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
No que compete a indivíduos com os quais não se tem muito contato ou afinidade, a troca de nome acontece porque, em geral, pode ter faltado compreensão quanto à pronúncia ou falta de atenção.
Não tem nada a ver com memória ruim, envelhecimento ou preterimento em relação a alguém; a confusão é resultado da forma como o nosso cérebro categoriza nomes. É como se tivéssemos na nossa cabeça pastas especiais para guardar os nomes de amigos e familiares.
Uma pesquisa publicada em 2016 na revista científica “Memory and Cognition”, aponta a troca de nomes como um erro cognitivo comum, que segue padrões previsíveis e pode indicar a categoria do relacionamento entre duas pessoas.
A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
A mudança de nome é um ato legal que prove a um indivíduo a oportunidade de adotar um nome diferente daquele fornecido no nascimento, casamento ou adoção. O procedimento e a facilidade de tal mudança depende da jurisdição em que a pessoa reside.
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório. Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
Quando ocorrem erros na ortografia do nome (letras trocadas ou repetidas), a Lei de Registros Públicos permite a correção do nome. Ela poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
A tradição vem do primeiro Papa, Pedro (ou Cefas ou Pierre). Todas estas palavras significam pedra e foi Jesus que lhe mudou o nome de Simão para Pedro quando lhe confiou uma nova missão, a de confirmar os irmãos na Fé da Igreja que Ele mesmo, Jesus, fundou. Ler Mateus, 16, 18.
Após atingir a maioridade (18 anos) a pessoa pode trocar o seu prenome ou também pode incluir mais um prenome ao seu nome. A alteração compreende a substituição, total ou parcial, do prenome, permitido o acréscimo, supressão ou inversão.
Seu arbítrio foi testado. Por meio dessa luta, Jacó revelou o que era mais importante para ele. Ele mostrou que estava disposto a permitir que Deus prevalecesse em sua vida. Em resposta, Deus mudou o nome de Jacó para Israel, que significa 'permita que Deus prevaleça'.
Depois de finalizada a alteração, o cartório deve comunicar a mudança a todos os órgãos expedidores de documentos, para fazer a alteração na identidade, cpf, passaporte, titulo de eleitor e demais documentos de identificação que a pessoa tenha.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança.
Pedro se chamava Simão. Jesus lhe mudou o nome, significando sua missão, como é habitual nas Escrituras: “Tu és Simão, filho de João. Tu te chamarás Cefas! (que quer dizer Pedro – pedra)” (Jo 1, 42).
O uso do nome alheio, sem prévia permissão, configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido constitucionalmente, nos termos do artigo 5º , incisos V e X da CR/88 , gerando ao ofendido direito à reparação dos danos morais decorrentes do desrespeito ao direito da pessoa.