De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dar grau com a moto é considerado crime de trânsito gravíssimo porque a instabilidade em cima de uma única roda aumenta as chances de queda. E as quedas têm a capacidade de proporcionar um “efeito dominó” no trânsito.
Ela está sujeita a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver sem capacete, com o garupa sem capacete, fazendo manobras perigosas (o famoso grau) e levando menores de 10 anos.
É proibido dar grau na moto? Fazer manobras como dar o grau na moto pode trazer muitas dores de cabeça ao condutor. Mais precisamente, quem for flagrado fazendo este movimento no trânsito, estará cometendo uma infração gravíssima.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Um dos motivos pelos quais empinar a moto é proibido é que, além do condutor colocar a segurança em risco, pois pode perder o equilíbrio a qualquer momento, fica difícil de enxergar o que está acontecendo à sua volta, como carros, postes e pedestres.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dar grau com a moto é considerado crime de trânsito gravíssimo porque a instabilidade em cima de uma única roda aumenta as chances de queda.
Em muitos locais, realizar manobras como empinar em vias públicas é proibido. A razão por trás disso é clara: a segurança do piloto e de terceiros. Se flagrado, o motociclista pode enfrentar multas pesadas, pontos na carteira de motorista ou até a apreensão de seu veículo.
244 do Código de Processo Penal, 'a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar'.
244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
Surgiu na década de 1970 quando o californiano Doug Domokos desenvolveu a técnica de empinar a moto controlando com o freio traseiro, e passou a fazer exibições de suas habilidades.
O grau é originário da Babilônia. Para estabelecerem o grau, os babilônios dividiram o círculo em 360 partes iguais, pois acreditavam que essa era a quantidade de dias referente ao período de um ano e porque seu sistema de numeração era de base sessenta ou sexagesimal.
Este movimento surgiu em 1970, nos Estados Unidos, quando grupos passaram a realizar movimentos e manobras com a moto fazendo uso do freio traseiro no controle do veículo (MOURA, 2020).
244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.
Além dos sinistros de trânsito, a prática de manobras de "Grau" em vias públicas acarreta o descumprimento das leis de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, resultando em apreensão dos veículos, multas e acúmulo de pontos na carteira para o condutor e praticante do "Grau".
O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.
25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.
244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
244-B. Praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono. Pena - Reclusão de 03 a 08 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
As penalidades para os infratores do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são consideradas infração gravíssima e rendem multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir (que pode variar entre 2 a 8 meses e, em caso de recorrência, de 8 a 18 meses), retenção de veículo e recolhimento da habilitação.
244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
Art. 255 do código de trânsito, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com disposto no parágrafo único do art. 58. Infração média, penalidade multa, medida administrativa: remoção da bicicleta mediante recibo para pagamento da multa.