Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte?
Na prática, calcular o desconto do vale-transporte é simples: Primeiro, você precisa conhecer o valor do vale e quantos serão utilizados por dia. Depois, é necessário multiplicar esse valor pelos dias trabalhados no mês. Por fim, confira se o total ultrapassa 6% do salário do funcionário.
Qual a porcentagem que desconta de vale-transporte?
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício. Ou seja, se o valor do vale-transporte for menor ou igual a 6% do salário, o desconto será igual ao valor do vale-transporte. Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário.
Da mesma forma, o empregador pode descontar o vale-transporte do salário. A empresa é autorizada a fazer o desconto de até 6% do salário base do contratado para custear o VT. Porém, há diretrizes que determinam o limite para essa dedução.
Por último, a empresa precisa verificar o quanto ela pode descontar do salário do colaborador. É preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$2000,00 reais é R$120,00 reais.
Como é feito o cálculo de desconto de vale-transporte?
Para calcular o valor do VT, é preciso que você: Identifique o custo diário de transporte: calcule o custo total da passagem de ida e volta para o local de trabalho; Calcule o custo mensal: multiplique o custo diário pelo número de dias úteis no mês.
Então, o passo a passo é o seguinte: depois de determinado o salário do colaborador, calcule 6% desse salário. Se for R$ 2.000, como no exemplo acima, então 6% disso equivale a R$ 120.
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
Para calcular o desconto, tenha dois valores em mãos: o preço original e a porcentagem de desconto que deseja oferecer. Então, aplique a fórmula: valor do desconto = preço original x (porcentagem de desconto / 100%).
O que diz a CLT sobre desconto de vale-transporte?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O salário do trabalhador acaba sofrendo uma série de descontos antes de finalmente chegar ao bolso – entre esses descontos, os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o FGTS e para a aposentadoria do INSS.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
dividir o valor do vencimento básico por 30 (nº de dias do mês) ou do cargo em comissão, ocupado pelo servidor sem vínculo. multiplicar o valor encontrado por 22 (nº de dias base para concessão do benefício) multiplicar o valor encontrado por 0,06 (correspondente aos 6%)
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
O parágrafo único do artigo 4 da Lei n.º 7.418 afirma que “O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.
Pelas novas regras, o trabalhador que usa o vale-transporte vai ter de fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas. A medida começa a valer na sexta-feira (1º).
Portanto, a administração municipal informa que a tarifa dos ônibus municipais será mantida em R$ 4,40. Desta forma, a Prefeitura mantém o empenho em incentivar o uso do transporte coletivo na cidade, responsável pela locomoção de 7 milhões de passageiros por dia, e que não sofre reajuste desde janeiro de 2020.
Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.