– Por que o valor do Vale-Transporte é maior que o Bilhete Único Comum?: Foi uma decisão da gestão Bruno Covas. Segundo a SPTrans, a prefeitura “decidiu deixar de subsidiar o vale-transporte, já que ele constitui uma obrigação dos empregadores, conforme a legislação trabalhista.”
O reajuste em conjunto se dá porque as estações do transporte sobre trilhos estão majoritariamente na cidade de São Paulo. Com preços diferentes no ônibus e no metrô, por exemplo, o modal que cobrar mais corre o risco de perder passageiros. Além disso, há integração na tarifa dos dois modais via Bilhete Único.
Comum de R$ 8,20 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas. A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT) Ônibus, permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.
A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.
Como funciona o desconto de 6% de vale-transporte?
Na prática, calcular o desconto do vale-transporte é simples: Primeiro, você precisa conhecer o valor do vale e quantos serão utilizados por dia. Depois, é necessário multiplicar esse valor pelos dias trabalhados no mês. Por fim, confira se o total ultrapassa 6% do salário do funcionário.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.
A diferença de R$ 4,35 é debitada no validador do ônibus. São debitados R$ 4,83 no cartão quando o usuário passa pelo validador no ônibus. A diferença de R$ 5,01 é debitada no bloqueio do Metrô ou da CPTM.
O vale-transporte é um dos benefícios trabalhistas obrigatórios, entenda como ele funciona e quais as novas regras pelo decreto 10.854. O vale-transporte é um dos benefícios obrigatórios considerado como um direito básico e essencial, presente em qualquer relação de trabalho que tenha como base as regras da CLT.
Portanto, a administração municipal informa que a tarifa dos ônibus municipais será mantida em R$ 4,40. Desta forma, a Prefeitura mantém o empenho em incentivar o uso do transporte coletivo na cidade, responsável pela locomoção de 7 milhões de passageiros por dia, e que não sofre reajuste desde janeiro de 2020.
A diferença entre vale-transporte, auxílio mobilidade e vale combustível. O VT é um benefício mandatório que subsidia o transporte público dos empregados no trajeto residência-trabalho. Em contrapartida, o auxílio mobilidade e o vale combustível são benefícios opcionais.
Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento. Em casos de atraso do depósito do montante por algum motivo, o funcionário será reembolsado com o saldo devido na folha de pagamento do mês seguinte.
Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário. Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
Quantas vezes pode usar o vale-transporte por dia?
Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.
Contudo, essa prática não é obrigatória, ficando a critério da organização solicitar ou não a devolução do montante. Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Como funciona o desconto do vale-transporte no salário do colaborador? O valor descontado do salário do trabalhador para o vale-transporte não pode ultrapassar a faixa de 6% da remuneração fixa.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros. O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.