Vantagens do Lucro Presumido Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real; Menor chance de recolhimentos incorretos; Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos; Alíquotas menores para PIS e COFINS.
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
Simplifica a contabilidade, tornando-a mais acessível para empresas de menor porte; Calcula os impostos com base em percentuais predefinidos, independentemente dos resultados reais.
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.
O que é lucro presumido? É outro regime tributário, geralmente aplicado a empresas de menor porte que não se enquadram nas condições para aderir ao Simples Nacional (regime tributário das micro e pequenas empresas) e que não tem obrigatoriedade de adotar o lucro real.
Lucro Presumido: quando posso optar por esse Regime Tributário?
Quando optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
O Simples Nacional, ideal para pequenos empreendimentos, oferece um sistema de tributação simplificado com taxas menores. Já o Lucro Presumido, mais adequado para empresas de médio porte, possibilita um cálculo tributário baseado em uma estimativa do lucro.
Embora o regime do Lucro Presumido beneficie muitas empresas, ele também apresenta algumas desvantagens significativas que as empresas precisam considerar. Uma das principais limitações é a restrição de atividades; nem todas as empresas podem escolher esse regime tributário.
Vale lembrar que além do IRPJ e do CSLL, ao optar pelo Lucro Presumido, a sua empresa deverá estar atenta ao PIS, COFINS, ICMS e ao ISS, que variam conforme o negócio. Há ainda o pagamento de INSS, que é de 20% sobre a folha de pagamento.
A alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
Quando vale a pena sair do Simples para Lucro Presumido?
Se sua empresa ultrapassou o montante de faturamento de R$ 4.800.000,00, no ano calendário voce deve pedir a exclusão para o ano seguinte e passar a Ser outro regime tributário , no nosso caso de hoje Lucro Presumido.
As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
000,00, ou R$6.500. 000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. Isto é, a empresa para optar pelo Lucro Presumido deve observar a receita bruta do ano anterior.
O Lucro Real é mais indicado para as empresas com margens de lucros menores que 32% ou que estejam registrando prejuízo. O Lucro Presumido tem limite anual de R$ 78 milhões. O regime de Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS inferiores em comparação ao Lucro Real.
A partir de 1º/01/2001, as sociedades em conta de participação (SCP) ficaram autorizadas a optar pelo lucro presumido, exceto aquelas com atividades imobiliárias, enquanto mantiverem registro de custo orçado (IN SRF nº 31, de 2001).
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
A principal razão pela adoção do sistema de Lucro Presumido pelas empresas são: o faturamento anual deve ser inferior a R$ 78 milhões e a empresa não pode atuar em determinados setores, como instituições bancárias e empresas estatais.
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
Se a empresa lucra mais que a alíquota de presunção para seu segmento, é quando o lucro presumido é mais vantajoso. Além disso, é um regime tributário que exige menos burocracia da empresa. Portanto, toma menos tempo da equipe de contabilidade e reduz os custos.
A maior vantagem do Lucro Presumido são as alíquotas pré-fixadas. Afinal, com as alíquotas pré-fixadas não é necessário realizar muitos cálculos para saber quanto de imposto a empresa terá que pagar. Sim, isso mesmo, os impostos no regime tributário do Lucro Presumido são pagos conforme a margem de lucro da empresa.
Quais os encargos da folha de pagamento Lucro Presumido?
Para as empresas que optam pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota previdenciária a ser paga é de 20% sobre o valor total da folha. Neste ponto, é importante analisar se a empresa pode ser desonerada, seja por atividade ou por produção.
A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.
Quando vale a pena mudar de simples para Lucro Presumido?
Quando a empresa se aproxima do limite máximo permitido para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões por ano), é hora de considerar a mudança para o Lucro Presumido.
Quem paga mais imposto Simples Nacional ou Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.