Em conclusão, a obrigatoriedade do extintor de incêndio nos carros zero quilômetro foi revista em 2015, tornando-se facultativa. Contudo, sua presença no veículo continua sendo uma medida de segurança recomendada.
Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento. Mas isso não impede que o motorista decida por comprar e instalar os extintores. Atenção! Mesmo com o uso facultativo, se o seu veículo possuir o extintor, é preciso que ele esteja dentro das normas.
É obrigatório o uso do extintor de incêndio em todos os veículos? Não. Desde 2015 é facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
O extintor do tipo ABC é o modelo automotivo recomendado para uso em veículos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O seu nome diz respeito justamente à sua principal vantagem, que é o fato dele ser capaz de combater incêndios de diferentes classificações (A, B e C).
O ideal é que o extintor seja guardado na parte dianteira do veículo, em um lugar de fácil acesso e em uma posição segura. Normalmente, ele é guardado embaixo do banco do motorista. Lembre-se de tirá-lo do plástico, assim você evita problemas tentando abrir o extintor no meio do incêndio.
Outro item que, mesmo sem uso, precisa ser substituído é o extintor de incêndio, que tem validade de cinco anos. Ele não é mais item obrigatório no carro, mas circular com ele vencido ainda é passível de multa.
Qualquer pessoa pode ir ao Corpo de Bombeiros mais próximo e pedir orientações sobre extintor veicular, sem ter de pagar nada por isso. Se você não estiver com o extintor em mãos, lembre-se de frisar que o seu interesse é o equipamento para usar em carro, pois há vários tipos de extintores”.
A Resolução N°14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) lista alguns itens obrigatórios que os veículos devem portar, e, um deles, é o pneu reserva.
Em quais veículos abaixo conforme o CTB tem a obrigatoriedade hoje do uso dos extintores de incêndio?
§ 4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
O extintor de incêndio não pode ser jogado no lixo comum, pois trata-se de componentes químicos que prejudicam o meio ambiente e oferecem riscos à saúde. Então, é recomendado devolver ao fabricante — inclusive, muitos deles oferecem descontos em compras futuras.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
Em caso de estar sem o triângulo, o ideal é fazer a sinalização utilizando galhos de árvore, por exemplo. Ressaltando que andar sem o triângulo é infração gravíssima com multa no valor de R$191,54.
2. Cuide dos equipamentos de segurança. Com os documentos em ordem, você precisará garantir que o carro também está — isso não inclui só os equipamentos exigidos no Brasil, como estepe e chave de roda. Muitos países têm exigências diferentes, e, na Argentina, é preciso também um extintor de incêndio e dois triângulos.
Na vistoria, serão verificados itens como o kit de troca de pneu, com macaco e chave de roda, triângulo, e funcionamento de sistemas elétricos, como buzina, faróis, setas, lanternas e luzes de freio. A inspeção também vê o extintor de incêndio, estado dos pneus, limpadores de para-brisa e cintos de segurança.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
O equipamento em questão se tornou opcional depois que A Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou a Resolução original (556/2015).
Mesmo não sendo obrigatório pelas Leis de Trânsito, esse equipamento deve estar presente dentro dos veículos, pois sua presença pode garantir a prevenção e combate a incidentes de grandes proporções.
O que fazer quando o extintor do carro está vencido?
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
O recomendado é usar o extintor em pequenos focos de incêndio durante acidentes de trânsito. Não se deve usar o extintor em grandes incêndios, pois você estaria colocando a sua segurança em risco. Nesta situação, saia de perto do carro e vá para um lugar seguro.
Até o ano de 2015, o extintor automotivo mais recomendado era do do tipo BC. Contudo, este modelo não tem eficácia em materiais sólidos. Então, pensando em abranger um leque maior de incêndio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou, a partir da data citada, a recomendar o extintor automotivo do tipo ABC.
Como verificar a validade do extintor: na etiqueta há 8 colunas de círculos, nas quais as 6 primeiras correspondem às iniciais de todos os meses do ano, por exemplo (J – Janeiro; F – Fevereiro; M – Março; A – Abril e assim por diante). Já as 2 últimas colunas constam os anos, tal como (2019, 2020, 2021 e 2022).
Para saber se o extintor está vencido é muito simples: encontre no extintor a validade da carga, quando se tratar de um extintor novo e quando já for um extintor recarregado verificar a etiqueta de garantia onde consta a validade da carga e do teste hidrostático que está afixado no cilindro do extintor ou através do ...