A própria Lei Orgânica da Polícia veta ao policial "exercer comércio ou participar da sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário". Acionista é o sócio que tem ações na empresa. Cotista é aquele que tem cotas e costuma fazer retiradas anuais a partir do lucro do negócio.
Assim, quando se pergunta se o indivíduo que é militar pode ter MEI, a resposta é negativa, uma vez que ele não pode exercer atividades administrativas no setor empresarial. O objetivo da medida é garantir que os militares tenham dedicação primordial ao trabalho realizado na Marinha, Aeronáutica ou Exército.
Diz o artigo 29 da Lei 6.880/1980: "Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada".
Além disso, o policial militar não pode ter empresa própria. Através do Estatuto, é vedado ao policial militar da ativa possuir comércio ou tomar parte na administração. Assim como, é vedado ao militar a gerência de sociedade, ser sócio ou participar do ato de comerciar.
Embora não possam ser MEI, os servidores públicos podem obter um CNPJ por meio de outras modalidades de empreendimento. Por exemplo, a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são opções para quem deseja abrir o seu próprio negócio.
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Porque funcionário público não pode ter CNPJ?
Em razão de não poder gerenciar ou administrar empresas, o servidor público não pode ter empresas como SLU, EIRELI e MEI. Essas restrições quanto à posse e administração de certos tipos de empresas existem para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Os militares estaduais se enquadram em ressalvas específicas da lei, podem acumular cargos públicos. Considerando isso, um policial ou bombeiro militar só poderá ocupar cargo de professor como pessoa civil. Do mesmo modo, o bombeiro e o policial militar podem também acumular cargos como profissionais da saúde.
Em regra, na Constituição Federal, era proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, porém, em 2019, houve alteração na legislação, possibilitando a acumulação de cargos para policiais militares e bombeiros militares com as áreas da saúde e educação.
Isto é, desde que ele não seja o representante legal, ou que não possua a maior parte do capital de uma sociedade, não é vedado a participação do militar no CNPJ.
O PL 2.332/2022 modifica a Lei 8.112, de 1990, para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, exceto aqueles que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que estão submetidos a regime de dedicação exclusiva.
O que lhe é permitido é ser acionista na respectiva sociedade empresarial ou mesmo possuir cotas de participação no negócio, situações nas quais o camarada, em regra, não realiza funções de administração e afins na empresa, apenas detém uma parte financeira da atividade empresarial, podendo obter lucro por meio dela.
Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Risco de morte. Aqui, temos talvez a principal desvantagem da carreira militar, o risco de morte. Risco esse enfrentado por qualquer pessoa que siga esse tipo de carreira. Sendo assim, deverão se atentar melhor e estar sempre alerta aos perigos do cotidiano.
A própria Lei Orgânica da Polícia veta ao policial "exercer comércio ou participar da sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário".
"A perda do cargo em decorrência de condenação, segundo o Código Penal, ocorre quando for aplicada a pena privativa de liberdade, por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública, ou quando for aplicada pena privativa de liberdade superior a ...
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 21/21) proíbe que os militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, seja nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios.
De acordo com as tabelas oficiais divulgadas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, o salário dos militares das Forças Armadas variam de R$ 1.078,00 a mais de R$ 30 mil mensais.
Os médico e professores policiais militares e bombeiros poderão acumular cargos e ter outro emprego, inclusive na rede pública. É o que estabelece uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 141/2015) que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
No Brasil, entre policiais militares, civis e guardas municipais, a categoria de policiais militares é a que mais sofre agressões, com altas taxas de mortalidade e morbidade. Essa categoria apresenta a maior taxa de mortalidade por violência e risco de morte (Souza e Minayo, 2005).
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).