Inventário é o processo legal que administra e organiza os bens de uma pessoa após a sua morte para que sejam transmitidos aos herdeiros. Sempre que o falecido deixar bens e dívidas, será necessário abrir um inventário, já que a transferência não ocorre de forma automática.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens da pessoa que faleceu. Sabemos que é um momento difícil para os familiares, mas a Lei estabelece prazo para abertura do inventário. O processo de inventário pode ser feito pelas vias judiciais ou de forma extrajudicial.
Inventário é um procedimento obrigatório de acontecer sempre que alguém morre. Trata-se, na prática, de identificar o patrimônio que a pessoa deixou e organizar seu repasse formal aos herdeiros ou a terceiros que, eventualmente, o falecido tenha desejado beneficiar. Esse patrimônio pode ser formado por bens e dívidas.
Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
Ele é obrigatório nos seguintes casos: Quando pelo menos um dos herdeiros é incapaz ou relativamente incapaz. Quando há a existência de um testamento. Quando não há concordância entre todos os herdeiros.
Por isso, embora a legislação relate que o processo de inventário deve ser finalizado em até 12 (doze) meses depois de aberto (art. 611 do Novo CPC), não é raro ver demandas que ultrapassam esse prazo.
Herdeiros: Os herdeiros são solidariamente responsáveis pelas custas do inventário. Isso significa que, se o espólio não tiver recursos suficientes para cobrir essas despesas, os herdeiros podem ser chamados a complementar o valor necessário de forma proporcional às suas respectivas quotas na herança.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar o inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
Sim, é possível. O inventário extrajudicial pode ser realizado sem advogado diretamente no cartório, mas existem condições específicas para esse processo. Esse inventário de imóvel só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Independentemente do regime de comunhão do casal, o procedimento é obrigatório sempre que há bens ou dívidas e obrigações em nome da pessoa falecida. A presença de advogado é também obrigatória na realização do procedimento.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.