Por meio da tarifa, recursos são arrecadados para investir em programas de preservação dos mananciais, e na expansão dos serviços de saneamento básico. Além disso, as companhias utilizam esses valores para custear as operações e assegurar a continuidade do abastecimento seguro à população.
Se a água é um bem comum e está disponível na natureza, por que eu tenho que pagar por ela? Muita gente faz essa pergunta, porém a resposta é prática e simples: a água não é vendida e sim os serviços de captação, distribuição e tratamento da água, bem como, a coleta, tratamento e afastamento do esgoto.
Apesar de parecer que existe muita água nesta terra, menos de um por centro está disponível em uma forma adequada para o consumo humano. A água deve ser transportada, armazenada e distribuída ao consumidor. Estas actividades precisam de recursos financeiros e humanos.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento da prestação do serviço de água, esgoto ou energia possui natureza pessoal e não propter rem, devendo, portanto, a obrigação pelo pagamento do serviço recair sobre quem o solicita. 2.
Além do corte, a dívida também pode negativar o nome do cliente, que fica então inscrito em um cadastro de inadimplentes. Por ser um serviço indispensável para a vida doméstica, é muito importante ficar alerta ao pagamento da fatura de água.
“É importante que a gente entenda esse processo: não pagamos pela água. A água está na natureza. Pagamos pelo tratamento dessa água para o consumo humano, pelo processo de captação, tratamento e destinação até à casa dos clientes”, destaca José Ailton Rodrigues, presidente da CSA.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As tarifas de água do Serviço de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto (Saate) de Presidente Getúlio serão reajustadas em 4,82%. O valor mínimo da tarifa residencial, que era de R$ 39,47, passará a ser R$ 41,37 a partir da fatura da referência Janeiro de 2024.
A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.
Nas residências em que só houver o consumo de água, sem esgoto, o valor da tarifa básica fica em R$ 44,02. Para as categorias Comercial, Industrial e Público, os valores mínimos pelo consumo de até 10 metros cúbicos passam a ser, respectivamente, de: R$ 149,27; R$ 180,80; e R$ 178,44.
Por meio da tarifa, recursos são arrecadados para investir em programas de preservação dos mananciais, e na expansão dos serviços de saneamento básico. Além disso, as companhias utilizam esses valores para custear as operações e assegurar a continuidade do abastecimento seguro à população.
Dentro de uma residência os grandes vilões são o banheiro e a cozinha, que juntos são responsáveis por 70% do total de consumo. Porém, existem maneiras de reduzir o desperdício. No banheiro, tente tomar banhos curtos, com duração máxima de 15 minutos, com o registro meio aberto, consome 135 litros de água.
Relatório indica aumento recorde nas tarifas de água no mundo todo. Preços atuais não são sustentáveis, diz especialista. Pesquisa global de tarifas de água observou um aumento médio recorde no mundo todo. No Brasil, o acréscimo na conta é estimado em 18% em 2024, valor bem acima da inflação projetada para o período.
É obrigatório pagar taxa de esgoto na conta de água?
A interligação é obrigatória, devendo ocorrer em todos os imóveis permanentes de áreas urbanas, e a cobrança é cabível mesmo que o imóvel não esteja ligado à rede de esgoto, justamente porque o serviço está disponível para todos da comunidade.
Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. O fato contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a Cobrança pelo Uso da Água.
Pela decisão, serão automaticamente enquadrados como beneficiários da tarifa “Residencial Vulnerável” os usuários registrados no CadÚnico com renda mensal per capita até R$ 218,00; e como tarifa “Residencial Social” os registrados com renda mensal per capita entre R$ 218,00 e meio salário-mínimo.
A Tarifa Residencial Social é destinada aos clientes que atendam a um desses critérios: inscritos no CadÚnico com renda mensal entre R$ 218,00 e meio salário mínimo, desempregados, moradores de habitações coletivas consideradas sociais.
Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência. No caso da luz, o aviso deve ser feito pelo menos 15 dias antes. Para os clientes de água e demais serviços, o prazo mínimo é de 30 dias.
O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).