NÃO! Pessoas Físicas e Jurídicas podem fazer o pedido de registro de marca. Para isso, o INPI estabelece que você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende registrar a marca.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Basta apenas fazer um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comprovar, através de um documento expedido por um órgão competente, que a atividade exercida é legalizada.
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário. Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — nome da marca e/ou imagem da marca.
Precisa de CNPJ para registrar a marca no INPI? ao vivo em 2020
Qual o custo para registrar minha marca?
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Enquanto o CNPJ comprova para a Receita Federal a operação legal das movimentações financeiras,como a liberação de emissão de nota fiscal, o acesso a crédito para Pessoa Jurídica e a possibilidade de contratar funcionários CLT, o registro de marca no INPI regula requisitos relativos à propriedade industrial e à ...
Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.
Depois de analisar esses pontos, é muito importante lembrar que a prioridade deve ser registrar a sua marca! Então se você ainda vai demorar para constituir a empresa e abrir o CNPJ, inicie o pedido de registro de marca no seu CPF.
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
O custo para abrir um CNPJ varia de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, dependendo do Estado. O gasto se refere a documentações e o escritório de contabilidade. Se você optar por abrir com a Contabilizei, por exemplo, o valor pode ser de graça. Saiba como.
Sou MEI, preciso registrar minha marca? Precisar, você não precisa. O Registro de Marca não é obrigatório para nenhum tipo de empresa, mas as mais prevenidas recorrem a ele porque sabem a importância do registro de marca no INPI. Esse é o único registro que garante que só o dono de uma marca pode fazer uso dela.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
Qualquer um desses problemas pode resultar em atrasos no processo de registro e até no indeferimento do pedido. Por essas razões, contar com um advogado para o registro de marca no INPI é a melhor opção para facilitar o processo e aumentar as chances de deferimento.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
Além de perder a marca, ainda terá o risco de você perder seus clientes, pois é a marca que identifica seu negócio para o público. Quando novas empresas que vão entrar no mercado ou concorrentes notam o sucesso ou potencial de sucesso de um produto ou marca, costumam copiar sem pensar duas vezes.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.