O ofício de artesão está enquadrado no regime do Microempreendedor Individual (MEI) e possibilita a formalização do seu negócio, garantindo todos os benefícios de ter um CNPJ.
A CNAE 4789-0/01 pode ser MEI? Sim, a CNAE 4789-0/01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Alíquota Anexo I: De 4% ate 19%.
Para solicitar a certificação (Selo Arte) devem ser atendidos dois pré-requisitos básicos: cadastro no SGSI do serviço oficial de inspeção ao qual o estabelecimento está vinculado; e cadastrado no SGE do estabelecimento e do produto a ser certificado.
O Microempreendedor Individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
§ 1º - O contribuinte do ICMS que receber produto de artesanato, a qualquer título, remetido pelo artesão a que se refere o artigo 1º deverá emitir documento fiscal nos termos do artigo 136 deste Regulamento.
O quarto capítulo da Portaria 1007-SEI/2018 estabelece o artesanato como toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.
Sim, o crocheteiro ou crocheteira pode ter um MEI, afinal, esta ocupação não possui uma entidade regulamentadora, logo está dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade. Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae: Municipal: R$ 174,44.
Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação. Para MEI's que atuam como comércio ou indústria, a taxa é de R$71,60; para prestação de serviços, R$75,60 e, para comércio e serviços juntos, R$76,60.
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa em decorrência da realização de manifestações ou atividades e apresentações culturais de artistas de rua em logradouros públicos. Durante apresentações é permitido vender produtos autorais ou “passar o chapéu”? Sim.
Para conseguir a licença para vender artesanato na rua você deve procurar a prefeitura de sua cidade. Porque cada município tem suas próprias regras para as vendas como ambulante e você precisa consultar para saber o que precisa ser feito.
ter idade igual ou superior a 16 anos; apresentar, pelo menos, uma peça pronta de cada matéria-prima ou técnica a ser cadastrada; elaborar uma peça artesanal por cada matéria-prima ou técnica a ser cadastrada, apresentando todas as suas fases.
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro deste limite anual, pode continuar empreendendo nessa categoria sem qualquer problema.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$ 1.320, em 2023, para R$ 1.412 neste ano. Os valores do DAS MEI a serem pagos em 2024 são: R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
O MEI é um tipo de empresa que facilita a formalização de pequenos negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada. Como o MEI é considerado um empresário, ele não tem direito ao FGTS como pessoa física.
No entanto, a maioria dos empreendedores, ao abrir sua empresa, acredita que pode fazê-lo sob o regime MEI (Microempreendedor Individual), o que nem sempre é o caso. Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais.
A profissão do artesão e da artesã foi reconhecida por meio da Lei 13.180, de 22 de outubro de 2015, sendo esta importante conquista dos artesãos e artesãs brasileiras.
Não. O artesão empreendedor individual está dispensado de emitir nota fiscal quando sua venda for feita para pessoa física; sendo realizada para pessoa jurídica, o empreendedor deverá emitir nota fiscal para comprovar as vendas ou serviços prestados.
O cidadão que deseja requerer o cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão à Coordenação Estadual de Artesanato (CEA) do estado em que reside, poderá realizar o PRÉ-CADASTRO no próprio Portal do Artesanato Brasileiro.