Sim. Se houver um processo judicial executando uma dívida, o juiz pode ordenar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias do devedor. Isso acontece para forçar o pagamento da dívida. Mas quando o bloqueio judicial de contas bancárias acontece, NÃO significa que o dinheiro esteja perdido.
O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, na maioria dos casos quando uma dívida não é paga. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, dependendo do tipo da dívida.
Confira: Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito. Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento. Execuções fiscais: pendências com a Receita Federal.
O bloqueio pode ser realizado pelos seguintes motivos: CPF irregular, Ordem judicial, Suspeita de lavagem de dinheiro, Comprovação da origem do dinheiro, Atividade Ilegal e Sonegação de Impostos.
A pedido do juiz, os valores bloqueados em conta são retidos pelo banco conveniado ao sistema judiciário do Estado. O bloqueio é realizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que informa ao juiz sobre todas as contas existentes vinculadas ao CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa em dificuldades financeiras.
Bloqueio Judicial de conta bancária? Entenda, reaja e resolva.
Como é feito o pedido de bloqueio judicial?
Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão.
Acesse o site do Tribunal de Justiça de seu estado: cada estado brasileiro tem um site do Tribunal de Justiça local, no qual é possível consultar informações sobre processos judiciais, incluindo bloqueios judiciais.
Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária?
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".
O desbloqueio ocorrerá somente mediante uma decisão judicial específica, como o pagamento da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz. É importante respeitar as determinações da Justiça e não tentar contornar o bloqueio judicial, pois isso pode acarretar consequências legais mais graves.
Caso isso aconteça, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com banco para verificar qual o motivo do bloqueio. A instituição terá o ofício que foi expedido pelo órgão judiciário que contará com algumas informações como numeração do processo, valor a ser bloqueado, protocolo e a origem da ordem judicial.
As contas podem ser bloqueadas por ordem: a) Judicial: o cliente pode solicitar ao seu banco a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo e procurar o Poder Judiciário; o desbloqueio depende de uma nova ordem judicial.
Motivos para o Bloqueio Judicial de Contas Bancárias: Inadimplência de Dívidas: Uma das razões mais comuns para o bloqueio judicial de contas bancárias é a inadimplência de dívidas, incluindo empréstimos, financiamentos, dívidas fiscais, pensão alimentícia e outros débitos que foram objeto de decisão judicial.
O bloqueio judicial ocorre por meio de um processo judicial, onde o juiz responsável solicita que os valores bloqueados sejam depositados em uma conta judicial junto ao banco conveniado ao sistema judiciário. Este bloqueio é realizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil.
Não é possível movimentar o dinheiro já existente na conta bancária bloqueada judicialmente, uma vez que a finalidade do bloqueio é justamente reter os valores para pagamento da dívida. Todos os recursos disponíveis ficam bloqueados, incluindo o saldo e quaisquer depósitos posteriores.
Traduzindo do "juridiquês" para o Português, os valores em conta salário não podem ser penhorados/bloqueados. Somente podem ser bloqueados e penhorados em caso de dívidas de caráter alimentar ou dívidas trabalhistas como: pensão alimentícia, honorários advocatícios, valores devidos a ex-funcionários e etc.