A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.
Apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino que comprove a condição. Atenção: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento.
O que precisa levar para o cinema para pagar meia?
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto, que contenha a data de nascimento. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar e professores da rede pública estadual e municipal de São Paulo conforme a Leis 15.298 e 14.729 pagam meia-entrada. Para a comprovação é preciso apresentar a carteira funcional ou holerite + documento com foto.
Para ter direito à meia-entrada, é necessário apresentar um documento que comprove a categoria a que se pertence, como carteirinha de estudante, comprovante de inscrição no CadÚnico, documento de identificação com foto para idosos e pessoas com deficiência, entre outros.
Condição para usufruir do benefício: apresentação de “Identidade Jovem” acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Tem como pagar meia no cinema com declaração escolar?
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Como pagar meia no cinema sem ter carteirinha de estudante?
Jovens carentes podem apresentar o comprovante de inscrição no programa através do site do CadÚnico ou pelo aplicativo (Google Play Store ou Apple Store). Quem é idoso, no entanto, só precisa levar sua carteira de identidade para economizar no ingresso.
Onde minha Carteira de Estudante é aceita? A Carteira de Estudante deve ser aceita em bilheterias físicas e online, quando dentro de sua validade. Dessa forma a meia-entrada estudantil é garantida em eventos artísticos-culturais como cinemas, teatros, museus, exposições, jogos de esporte, palestras e shows.
A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também conhecida como Documento do Estudante.
A lei diz: Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos (vinte e um) anos de idade. Ou seja, ATÉ 21 anos, inclui também quem já tem 21 anos.
Quanto tempo vale uma declaração escolar para cinema?
A validade do Documento do Estudante é até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. Por exemplo: Se você solicitar hoje, receberá o Documento do Estudante 2024 com validade até 31/março/2025.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a maioria das redes de cinema concede o benefício de meia-entrada para a faixa etária de 3 a 12 anos. Antes de realizar sua compra, você deve conferir a política de cada estabelecimento entrando em contato com as respectivas redes de cinemas.
Ingresso Inteira: O ingresso de modalidade inteira é o ingresso comum do evento, qualquer pessoa pode adquiri-lo sem nenhuma condição ou comprovação imposta.