Qualquer interessado(a) pode realizar o curso de Formação em Calistenia, no entanto, apenas aqueles(as) alunos(as) com habilitação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) podem ministrar treinos de Calistenia.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
É mesmo necessário ter o CREF para dar aulas de zumba?
Professor de dança não precisa ser formado em Educação Física, julga TRF-3. Professores de dança não precisam ter formação em Educação Física, pois essas atividades são consideradas artísticas e culturais. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região…
Como me tornei um PROFESSOR DE CALISTENIA ? | Precisa ou não de faculdade ?
Precisa ter CREF para dar aula de luta?
O Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11) não pode mais exigir formação superior em Educação Física dos professores de dança, capoeira, artes marciais e yoga de Mato Grosso do Sul.
Segundo a juíza, não há lei que imponha aos praticantes da capoeira, artes marciais, yoga e dança a qualificação exigida pelo Cref e que a capacitação técnica desses profissionais é sempre exigida por meio de cursos específicos.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.
Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais e também promover cursos de aperfeiçoamento na área para profissionais. Isso porque a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educador físico, nada diz sobre treinamento funcional.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Para este órgão, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente a atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro perante ao Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão.
“Qualquer pessoa pode fazer aula de GAP, desde o iniciante até o aluno mais avançado. Também não há contraindicações. Contudo, é preciso adaptar o treino para alunos que tenham algum tipo de limitação”, observa Danilo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que todo professor deve ser formado em pedagogia ou em uma licenciatura para poder dar aula de zumba, forró ou qualquer outra dança.
“Somente dois profissionais estão habilitados a ministrar aulas de Pilates: o Fisioterapeuta e o Profissional de Educação Física” – foi a decisão do Poder Judiciário, garantindo direito do Profissional de Educação Física na modalidade, em processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ninguém melhor que o próprio Cref para responder se um professor de artes marciais precisa de Cref, né? De acordo com o Conselho, os profissionais que atuam com Artes Marciais, Dança e Yoga não estão obrigados a ter registro, desde que o intuito não seja especificamente condicionamento físico.
O interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “procedimento de inscrição”, deverá selecionar o link “requerimento de registro de Pessoa Física” e imprimi-lo. Deverá também, no mesmo menu, acessar o link “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.