O que diz a legislação? O Contran sempre exigiu a CNH do tipo A para todo condutor de motos. Mas, desde 2016, o mesmo órgão estabeleceu a necessidade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Portanto, nenhum veículo motorizado com duas ou 3 rodas, que não ultrapasse 50 cc, pode ser pilotado sem o documento.
Habilitação para conduzir motos de até 50 cilindradas é exigida a partir desta terça. Campo Grande (MS) – Entrou em vigor nesta terça-feira (01) a exigência de habilitação categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para guiar as motos de até 50 cilindradas, as populares “cinquentinhas”.
Desde 2016 para poder pilotar uma moto de até 50cc é preciso ter um documento que permita essa prática, porém, ele é um pouco diferente da CNH para motos. Se a ideia é pilotar esses veículos conhecidos como “cinquentinha” é preciso possuir pelo menos a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
As motos que não precisam ter CNH, como ciclomotores e bicicletas elétricas, representam uma alternativa prática e econômica para quem deseja se locomover sem a burocracia da CNH tradicional.
Estes veículos de duas ou três rodas equipados com motores de até 50cc representam uma categoria especial no Código de Trânsito Brasileiro, diferenciando-se dos veículos que requerem a CNH do tipo A.
Para pilotá-los é necessário ter no mínimo 18 anos, pois é obrigatória habilitação do tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A (para moto). O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores é obrigatório, assim como o farol aceso sempre, seja dia ou noite.
Você viu que a moto 50 cilindradas precisa de habilitação, seja com CNH ou ACC, e também de licenciamento e emplacamento. O mais interessante deste tipo de veículo é que ele se apresenta como uma solução econômica e prática para a mobilidade urbana.
As bicicletas e patinetes elétricos, que tem uma potência igual ou inferior a 350 watts, não tenham acelerador manual e sua velocidade máxima seja de 25 km por hora, dispensam a necessidade de CNH ou ACC.
Para tirar a CNH tipo ACC é preciso procurar o Detran de cada região (pelo site ou pessoalmente). Caso o futuro motorista não possua CNH emitida, será preciso abrir um cadastro, realizar os exames e testes necessários, seguir com aulas e provas teóricas e, por fim, realizar as práticas seguidas do exame.
Por muito tempo, para pilotar uma moto 50cc (a famosa cinquentinha) não era necessário ter habilitação. Agora, é obrigatório tirar a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para poder pilotar esse tipo de moto.
CCJ aprova fim da exigência de apresentação de CNH para comprar veículo novo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa o consumidor de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na compra ou financiamento de veículos automotores.
A necessidade de habilitação para pilotar um veículo elétrico depende da potência e da velocidade máxima alcançadas. As motos que apresentam uma potência elétrica superior a 4kW (ou 4.000W) e uma velocidade máxima acima de 50 km/h requerem CNH tipo A. É o caso das scooters, como já antecipamos.
Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos automotores e pilotar motos 50cc. É interessante reforçar que a categoria A do documento de habilitação permite ao condutor pilotar cinquentinhas e qualquer outra moto. Já a ACC permite apenas a condução de veículos que não ultrapassem as 50 cilindradas.
Segundo o Contran, no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas – a exigência do registro e emplacamento é obrigatório. E como já destacado, para conduzir estes veículos é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.
Você sabia que existem motos que não precisam de habilitação? São as famosas cinquentinhas, ciclomotores que só precisam de uma ACC, uma espécie de documento bem mais barato e simples do que a CNH.
Para motos, tipo A. Porém, para conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas, a habilitação pode ser dispensada em troca da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). São considerados ciclomotores as motos que têm motor elétrico de até 4 kW ou a combustão de até 50 cm³ de cilindrada, com velocidade acima de 32 km/h.
Qual bicicleta motorizada não precisa de habilitação?
Bicicletas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro, licenciamento ou CNH. Qual a diferença entre bicicletas, scooters e motos elétricas?
Relaxa, que a gente vai te explicar: Quem tem um ciclomotor de até 49cc, deve ter habilitação, mas pode optar entre a CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). A ACC é mais barata e tem um curso teórico menor do que a CNH, por isso, é mais vantajosa pra quem tem uma cinquentinha.
Diante disso, a resposta é que NÃO, não é crime dirigir puramente sem CNH, o que configura tal crime é a forma incomum do motorista na direção (ziguezagueando, batendo em outros veículos, avançando semáforo, etc.)
Segundo a resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, para conduzir as 50cc, ou qualquer tipo de ciclomotor, é necessário que o condutor tenha sim habilitação. A habilitação para essa categoria é a ACC, autorização para conduzir ciclomotores.