A moto 50 cilindradas precisa de habilitação, seja o Certificado de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH da categoria “A”. Além disso, deve ser emplacada e licenciada.
Desde 2016 para poder pilotar uma moto de até 50cc é preciso ter um documento que permita essa prática, porém, ele é um pouco diferente da CNH para motos. Se a ideia é pilotar esses veículos conhecidos como “cinquentinha” é preciso possuir pelo menos a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Qual a moto que não precisa de carteira de habilitação?
As motos que não precisam ter CNH, como ciclomotores e bicicletas elétricas, representam uma alternativa prática e econômica para quem deseja se locomover sem a burocracia da CNH tradicional.
Estes veículos de duas ou três rodas equipados com motores de até 50cc representam uma categoria especial no Código de Trânsito Brasileiro, diferenciando-se dos veículos que requerem a CNH do tipo A.
O que diz a legislação? O Contran sempre exigiu a CNH do tipo A para todo condutor de motos. Mas, desde 2016, o mesmo órgão estabeleceu a necessidade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Portanto, nenhum veículo motorizado com duas ou 3 rodas, que não ultrapasse 50 cc, pode ser pilotado sem o documento.
São considerados ciclomotores as motos, que têm motor elétrico de até 4 kW ou a combustão de até 50 cm³ de cilindrada, com velocidade acima de 32 km/h.
Qual bicicleta motorizada não precisa de habilitação?
Bicicletas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro, licenciamento ou CNH. Qual a diferença entre bicicletas, scooters e motos elétricas?
Para pilotá-los é necessário ter no mínimo 18 anos, pois é obrigatória habilitação do tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A (para moto). O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores é obrigatório, assim como o farol aceso sempre, seja dia ou noite.
Você viu que a moto 50 cilindradas precisa de habilitação, seja com CNH ou ACC, e também de licenciamento e emplacamento. O mais interessante deste tipo de veículo é que ele se apresenta como uma solução econômica e prática para a mobilidade urbana.
Conclusão. Para concluir, não importa quantas cilindradas a sua moto tenha, você sempre precisará de uma CNH categoria A para conduzi-la legalmente no Brasil. Isso inclui motos elétricas, scooters de baixa cilindrada e até ciclomotores.
Para tirar a CNH tipo ACC é preciso procurar o Detran de cada região (pelo site ou pessoalmente). Caso o futuro motorista não possua CNH emitida, será preciso abrir um cadastro, realizar os exames e testes necessários, seguir com aulas e provas teóricas e, por fim, realizar as práticas seguidas do exame.
As bicicletas e patinetes elétricos, que tem uma potência igual ou inferior a 350 watts, não tenham acelerador manual e sua velocidade máxima seja de 25 km por hora, dispensam a necessidade de CNH ou ACC.
Segundo o Contran, no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas – a exigência do registro e emplacamento é obrigatório. E como já destacado, para conduzir estes veículos é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.
Portanto, para veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima, os chamados ciclomotores elétricos, não é necessária a CNH.
Não é de hoje que existem regras estabelecidas em lei para a condução dos ciclomotores. A partir do momento em que passou a ser obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A, condutores que forem flagrados sem documento pilotando cinquentinhas serão autuados pelo agente fiscalizador.
A Shineray Jet 50 é uma 'cinquentinha' que não precisa de CNH. O chassi tipo monobloco conta com jogo de suspensão de garfo telescópico com amortecedor convencional na traseira. De mesmo modo, os freios a tambor nas duas rodas dá mais segurança para condução ainda que na velocidade máxima.
Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
Além disso, as bicicletas motorizadas com um pouco mais de potência precisam circular nas mesmas vias do que as motos, os carros e os demais veículos motorizados. Caso desobedeçam as regras, as penalidades podem incluir remoção de veículo, multa gravíssima no valor de R$ 574,62 e sete pontos para o proprietário.
Segundo o Cmt da 139ª Cia PM, todas as bicicletas que forem vistas nas ruas com motor de propulsão serão apreendidas, uma vez que todos os veículos deverão estar regulamentados para poderem transitar, conforme prevê o código de trânsito brasileiro.