Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d'água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.
A fiscalização de ilícitos contra a fauna visa a proteção das espécies nativas e exóticas, desde insetos e aves até grandes mamíferos, além das espécies consideradas domésticas.
Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.
Todo animal é protegido por lei, seja ele de rua, doméstico, silvestre ou exótico. De acordo com a Constituição Federal, é de responsabilidade da sociedade e do Estado respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres.
A Lei 23.724/2020 passa a reconhecê-los como seres sencientes, capazes de perceber sensações e sentimentos de forma consciente, como dor e angústia. A nova norma é mais um passo para proteger animais em casos de crueldade, agressão, atentado à vida ou à integridade física e mental.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Os jabutis são animais que precisam da autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para viver em cativeiro doméstico. Portanto, é fundamental que o animal seja adquirido em um local certificado, com emissão de nota fiscal e autorização do órgão ambiental responsável.
Entre as espécies mais populares ilegalmente estão pássaros como o Sabiá, o Trinca-Ferro, Sanhaço, Pintassilgo, Azulão, e aquele que é o mais traficado do país de acordo com dados do Ibama: o Canário-da-Terra.
Apesar de não ter uma lei municipal que as proteja, as capivaras estão incluídas na Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que garante a sobrevivência da fauna brasileira. Nela, estão proibidas a caça, captura, coleta e o abate das capivaras, além do transporte e a venda.
Assim como o porquinho-da-Índia, o coelho e o hamster, a chinchila é considerada um animal doméstico pelo Ibama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Isso quer dizer que a criação do roedor é permitida em nosso país.
“É possível criar animais exóticos, que são os que não pertencem à fauna brasileira. Para tanto, é preciso procurar o Ibama e seguir os critérios do órgão. Além desses animais, dentre as outras espécies de aves permitidas estão a calopsita e o canário belga”, exemplificou.
Ter animais silvestres de estimação é considerado ilegal, com possível prisão e multa (Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998). No entanto, fique tranquilo: a calopsita não é silvestre. Caso você queira uma, nem precisa de registro para compra. Acompanhe para saber mais.
Para criar aves sem autorização do Ibama é necessário que elas sejam consideradas domésticas. Por isso, é permitido criar: Manon, Mandarim, Diamante Gould, Canário, Periquito, Calopsita e a Rolinha Diamante.
De acordo com a Lei 9.605, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. As pessoas que infringem a lei estão sujeitas a pagar R$ 5 mil de multa devido ao jabuti estar em via de extinção e mais R$ 500, por animal.
Apesar de muitas pessoas possuírem a Tartaruga-tigre-d'água como animal de estimação, esta espécie é considerada pertencente à fauna silvestre e sua posse e manutenção só são permitidas com específica documentação e com um microchip gravado na parte inferior da carapaça do animal.
Ter ou criar animais silvestres (papagaios, araras, periquitos, micos, tartarugas, tucanos, entre outros) como bichos de estimação é ilegal, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
O Decreto deixa claro que a multa é de R$ 500,00 podendo chegar a R$5.000,00 por animal, caso ele seja considerado em extinção. Além disso, o animal será confiscado pelo fiscal competente.
É considerado animal silvestre, então é necessário ter autorização do IBAMA para ter em casa, além dos criadouros também serem obrigados a ter registro no IBAMA.
No Brasil, para que um canil funcione dentro da lei é preciso que ele tenha uma licença municipal para funcionamento e um veterinário responsável pela saúde dos animais que vivem no ambiente.
O condomínio não pode proibir raças específicas de animais, no entanto, cães das raças: Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie devem utilizar a focinheira, de acordo com a Lei Federal 11531/2003.
Diz a lei que podemos ter, em apartamentos ou casas urbanas, até 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder, no total, 4 animais por casa. Porém, podes ir até aos 6 animais, mas tens de pedir autorização à Câmara Municipal e ter o parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.