De acordo com a Portaria SPPREV nº 295, de 4-12-2023, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
Aposentados e pensionistas devem realizar anualmente sua atualização cadastral para assegurar a continuidade do recebimento do seu provento, pensão ou reparação econômica.
Quem precisa fazer a prova de vida em 2024? Aposentados, pensionistas ou beneficiários de algum progama do governo precisam realizar a Prova de Vida para continuar recebendo seus pagamentos.
É verdade que os aposentados não precisa fazer prova de vida?
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
PROVA DE VIDA 2024: SAIU LISTA DE QUEM PRECISA FAZER PROVA DE VIDA DO INSS AGORA!
Como saber se tenho que fazer a prova de vida do INSS?
Como vou saber se minha prova de vida foi realizada ou não? O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 a fim de verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Para os segurados que podem fazer a prova de vida pela internet, aparecerá uma notificação no aplicativo Meu INSS. Informando que deve instalar/acessar o aplicativo Gov.br. Ao entrar no aplicativo, vá em autorizações. Selecione a autorização e clique em autorizar.
O que acontece se eu não fizer o recadastramento? Após o último dia do mês seguinte ao aniversário, o segurado que não fizer o recadastramento entrará em condição de pendência, ocorrendo o bloqueio do pagamento de seu benefício no próximo mês.
Qual a diferença entre recadastramento é prova de vida?
O Recadastramento 2023, já foi encerrado, e teremos o próximo apenas em 2028. Já a PROVA DE VIDA é um procedimento anual, e bem mais simples, que visa a comprovação de vida, que permitirá a continuidade do pagamento de seu benefício. Um novo ciclo iniciou em 2024, e deverá se repetir em 2025, 2026, e 2027.
O que acontece se não fizer o recadastramento anual?
O QUE OCORRE SE EU NÃO ME RECADASTRAR? Beneficiários que não se recadastram estão sujeitos à suspensão da aposentadoria e da pensão. É importante que o participante cumpra esse dever. Lembramos ainda que o recadastramento não pode ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.
São duas as regras de transição que sofreram modificação em 2024 em razão da estrutura da Reforma da Previdência, são elas: idade mínima progressiva e regra de pontos.
Você só precisa levar um documento atualizado com foto e o cartão da sua conta corrente ou o seu cartão do INSS. Caso não possa ir à agência por algum motivo, não se preocupe. É só ligar 135, para a Central de Atendimento, ou acessar o aplicativo “Meu INSS”.
Sim, todos os benefícios ativos de longa duração, como aposentadorias ou auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano precisam dessa comprovação anual. Existem exceções para benefícios de curta duração ou concedidos há menos de um ano.
Aposentados também devem realizar atualização cadastral do SOUGOV.BR. Aposentadas e aposentados do Executivo Federal também precisarão realizar a atualização cadastral obrigatória, que já é exigida para os servidores da ativa.
O Recadastramento Unificado FAPES 2024 (Saúde e Previdência) foi prorrogado e deve ser realizado pelo Portal de Serviços ou aplicativo da Fundação até o dia 18/07 para que não ocorra a suspensão dos benefícios.
O Projeto de Lei 2466/20 dispensa a prova de vida para aqueles que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos bancos com uso de biometria. Além disso, autoriza o INSS a consultar a Receita Federal antes de suspender o pagamento.
O recadastramento digital é obrigatório para servidores civis e militares ativos – ainda que afastados ou licenciados – da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo de São Paulo.
A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro de 2024, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs.
Quem é aposentado pela prefeitura tem que fazer prova de vida?
A prova de vida deve ser realizada anualmente por todos os pensionistas, obrigatoriamente no seu mês de aniversário e seu não cumprimento poderá acarretar a suspensão dos pagamentos.
Todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de São Paulo, devem realizar o recadastramento digital, conforme disposto nos Decretos nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 e nº 68.306, de 16 ...
Quem faz aniversário em março poderá se recadastrar até 31 de julho; quem nasceu em abril, o recadastramento poderá ser realizado até 31 de agosto. Já os servidores que aniversariam de maio até dezembro, o recadastramento deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês do seu aniversário.
Quem tem biometria é obrigado a fazer prova de vida?
O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento. Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial.
O valor das parcelas será proporcional ao tempo de recebimento do benefício em 2024. Com isso, o pagamento será feito junto com o benefício mensal, na mesma data e forma de pagamento habitual. Para verificar o valor correto que irá receber nas parcelas, consulte o site do INSS.