Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.
O limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024 é de R$ 81 mil. O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento à proposta do novo teto para o limite de faturamento permitido para essa categoria.
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.
URGENTE - A VERDADE SOBRE AS ATIVIDADES EXCLUIDAS DO MEI A PARTIR DE 2024!
Como saber se meu MEI vai ser excluído?
Consulta ao sistema no Simples Nacional
Selecione o ícone com uma chave e informe o código de acesso; Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Independente de receber as mensagens ou não, o empreendedor pode consultar sua situação no ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal da Receita Federal com o CPF e senha do titular do CNPJ do MEI. A exclusão do Simples Nacional pode ser contestada no portal do e-CAC.
O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal. A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco.
O que acontece quando o MEI faturou mais do que o limite porém não ultrapassou 20 %?
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações: Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200; Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.
Sim, pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual, porém poderá ser sócio de outras empresas a qualquer tempo.
Não, antes é necessário regularizar o CNPJ inativo. Um CNPJ com a situação de inatividade impossibilita a abertura em outro CNPJ como MEI, visto que perante aos órgãos reguladores a empresa ainda existe e possui pendências.
O limite de R$ 144,9 mil foi aprovado pelo Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e agora está sob avaliação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço.
Caso seja aprovado, o valor deixará de ser R$81 mil e o novo limite do MEI passará para R$130 mil por ano, além da possibilidade de contratação de até 2 funcionários, no lugar de apenas 1, como é a regra atual.
Assim, embora não haja limite individual para emissão de nota fiscal MEI, a soma das notas emitidas deve estar dentro do valor máximo de receita permitido ao MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
Qual a multa por ultrapassar o valor do MEI? A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue a DASN, mesmo em atraso pode ocorrer pelo Portal do Empreendedor.
Isso significa que, se um empreendedor acumular débitos no ano de 2024, terá de esperar até 2025 para solicitar o parcelamento. Os débitos de 2023 ou de anos anteriores, entretanto, podem ser parcelados a partir deste ano.
Como voltar a ser MEI em 2024 após a exclusão do Simples Nacional?
Acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br – pessoa física. https://cav.receita.fazenda.gov.br Atenção: Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos. Clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ do MEI no campo indicado.
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor, mas existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas até o dia 31 de janeiro de 2024.
Se sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional, é necessário que você apresente uma contestação à Receita Federal em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do termo de exclusão.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
É permitido ao MEI, a qualquer momento, alterar suas atividades, tanto a principal, quanto as secundárias. E, além de ter a permissão para essas alterações, o MEI tem o dever de fazê-las, sempre que as atividades desempenhadas não estejam de acordo com o seu cadastro.