Stalkear é a prática de monitorar ou seguir obsessivamente alguém, online ou na vida real. Isso pode envolver o acompanhamento das atividades e interações da pessoa sem o seu consentimento. Esse comportamento pode ser invasivo e perturbador, podendo até ser considerado crime em alguns contextos.
O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.
Perseguição Obsessiva: este tipo de stalking envolve um comportamento persistente e intrusivo, no qual o perseguidor segue e monitora a vítima de perto, muitas vezes sem o conhecimento dela. ...
Stalking Virtual: com o avanço da tecnologia, o stalking virtual tornou-se mais comum.
Conforme estabelecido pelo artigo 147-A do Código Penal brasileiro, o crime de stalking configura-se pela perseguição reiterada de alguém, por qualquer meio, que ameace sua integridade física ou psicológica, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada e perturbe sua esfera de liberdade ou privacidade.
A conduta varia desde agressões físicas, ofensas morais, ameaças, violações sexuais até práticas aparentemente menos graves ou mesmo de cunho afetivo, tais como mensagens amorosas e abordagens com propostas de relacionamento.
Stalking/Perseguição: Quais as características de um stalker?
Quais as características do assédio?
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Do ponto de vista da ação, um stalker é alguém que persegue outra pessoa de forma persistente. Por Berlinque Cantelmo — O crime de stalking é também conhecido como perseguição persistente ou assédio continuado e foi oficialmente tipificado como crime no Brasil com a Lei 14.132, sancionada em 31 de março de 2021.
Portanto, stalkear significa perseguir uma pessoa, presencialmente ou no mundo digital, sem o seu consentimento e de forma a constrangê-la e pressioná-la psicologicamente. Isso pode ser feito por desconhecidos, mas também por pessoas próximas.
O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A motivação daquele que pratica stalking varia, podendo ser por amor, por vingança, inveja, raiva, brincadeira ou qualquer outra causa subjetiva. No Brasil o stalking não é considerado crime e sim contravenção penal, nos termos do artigo 65, da Lei de Contravencoes Penais, Decreto-lei n. º 3.688/41, ex vi : Art. 65.
Os sentimentos de ansiedade, depressão e paranoia são comuns, além do estresse emocional e físico. As vítimas podem se sentir impotentes, invadidas e podem até desenvolver transtornos psicológicos mais graves, como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
A origem do termo vem do verbo em inglês to stalk. O ato de praticá-lo é o stalking, expressão muito utilizada ao se referir a caçadas e perseguições. Resumindo, stalkear é o ato de perseguir continuamente uma pessoa como se ela fosse uma presa fugindo do predador, o stalker.
A palavra stalker é muito conhecida entre os participantes das redes sociais. Afinal, ela nasceu na internet como uma nomenclatura no sentido de espionar as atividades de outras pessoas. Como dito antes, tal atitude é bem comum dentro do ambiente digital.
Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
Como se proteger do stalking? Um dos primeiros passos para evitar o stalking é realizar boas escolhas no modo virtual. Não divulgar dados como endereço, local de estudo ou de trabalho, números de telefone, e sempre configurar perfis em redes sociais, de modo a apenas os amigos próximos terem acesso às informações.
Agora, como provar a prática do Stalking? É preciso mostrar evidências do ato, como por exemplo, captura de tela, registros de mensagens, câmeras de segurança, histórico de ligações, testemunhas, entre outros.
A partir de agora, é formalmente considerado crime quem perseguir alguém repetidas vezes e por qualquer meio, digital ou físico, ameaçando sua integridade física ou psicológica, com penas que variam de seis meses a dois anos de prisão em regime fechado, além de multa.
Stalking é a conduta de perseguir uma pessoa de forma obsessiva. O stalker - perseguidor - pode agir de forma agradável ou desagradável. Trata, na prática, da conduta de alguém que, obcecado por outrem, estuda minuciosamente os hábitos e preferências dessa pessoa a vigiando e a observando.
A psicologia forense classifica os stalkers nas seguintes categorias: rejeitado, perseguidor, retardado, vingativo, erotomaníaco e sádico. As ações dos stalkers são vistas como perigosas em diferentes níveis, conforme o sentimento da vítima.
Na prática, o crime de "stalking" digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
O stalking não distingue gênero, mas é inegável que as mulheres representam a maior parcela das vítimas. Em 2023, foram registradas 79,7 mil denúncias feitas por mulheres, uma média de 9 mulheres por hora buscando ajuda em delegacias contra essa invasão perturbadora de sua privacidade e liberdade.
“A perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta de comportamento específico do stalking, e esse ato pode ser configurado com o envio de muitas mensagens ou ligações de uma mesma pessoa; comentários negativos em publicações nas redes sociais e até mesmo criação de perfil falso para perseguir a vítima e seus ...
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
– Não fique perto; – não fique sozinho com a stalker, principalmente se você for homem, pois ele poderá te acusar de violência (pode virar o jogo e afirmar que é você quem pratica violência). – não confie no stalker; – Stalking não deve ser tratado como ato algo bobo, infantil ou leviano.