Quais as doenças que dá direito ao transporte gratuito?

O que é? Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
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Quais doenças têm direito à gratuidade no transporte público?

§ 1º A gratuidade mencionada no caput deste artigo será aplicável às pessoas portadoras de doenças graves, alienação mental, transtorno do espectro autista, microcefalia, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, doença de parkinson, espondiloartrose ...
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Como saber se tenho direito a gratuidade do transporte?

Como solicitar a gratuidade na passagem (Passe Livre)?

Para fins de liberação da gratuidade a renda familiar per capita, calculada pelo CadÚnico, deverá ser inferior a 1,5 salários-mínimos.
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Quem tem direito à gratuidade no transporte municipal?

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
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Como fazer para ter gratuidade no transporte público?

É possível solicitar o Bilhete Único com Nome Social pelo atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.
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Qual a lista de doenças ou CID que dão direito ao BPC LOAS?

Quando pode pedir gratuidade?

Quem tem direito ao benefício? Todos que comprovem insuficiência financeira para custear o processo. A Constituição Federal de 1988, (no art. 5º, inciso LXXIV), assegura a assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovarem a insuficiência de recursos.
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Quem tem direito a passagem de ônibus grátis?

Idosos, pessoas com deficiência e desempregados estão entre os casos em que o benefício é válido. Contudo, o passageiro precisa comprovar a necessidade da gratuidade por meio de documentos, em todos os casos. Do mesmo modo, existem regras e critérios para que as empresas de ônibus, trem e metrô concedam o benefício.
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Quem tem direito à gratuidade no transporte?

Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).
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Como conseguir passagem de graça pelo CRAS?

Não existe a possibilidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) fornecerem o direito da passagem de graça para uma pessoa. O que eles podem fazer é verificar, também com as prefeituras ou com outros órgãos, a possibilidade que ela consiga a passagem de graça durante um período.
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Quem tem direito de viajar de avião de graça?

Quem pode utilizar este serviço? - Todos os aposentados pelo INSS (ativos na base de dados do INSS em junho de 2024) e que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses.
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Quais as doenças que enquadram no PCD?

As doenças que garantem desconto de até 30% na compra do carro...
  • Amputações.
  • Artrite Reumatóide.
  • Artrodese.
  • Artrose.
  • AVC.
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Autismo.
  • Alguns tipos de câncer.
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Como deve ser o laudo para passe livre?

O atestado médico tem que ser no modelo do SUS? Sim, o Atestado/Relatório Médico Padrão do PASSE LIVRE para concessão do PASSE deve ser o modelo da equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS definido de acordo com a Portaria nº 502, de 28/12/2009, do Ministério da Saúde.
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Quais são as doenças consideradas pessoas com deficiência?

Há vários tipos de deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
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Como saber se eu tenho direito a passe livre?

Quem tem direito

Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional (R$ 2.118,00), ou integrante de bolsas como Fies, Prouni, cotas sociais.
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Como ter direito a transporte gratuito?

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Como fazer a carteirinha para andar de ônibus de graça?

O beneficiado deve fazer pré-cadastro no site da JTP, em seguida comparecer a um ponto de cadastro com documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço atualizado) e Folha Resumo do Cadastro Único.
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Quem tem direito a não pagar passagem de ônibus?

O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Só que em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos.
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Quais doenças têm direito a passagem gratuita?

O que é? Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
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Quem tem direito a passagem de ônibus gratuita intermunicipal?

Tem direito à gratuidade, de acordo com a Lei Estadual 4.086/2011, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados. Caso ocupados os assentos gratuitos, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens.
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Como fazer o passe livre para pessoas com deficiência?

Você pode solicitar os formulários, também, enviando um e-mail paral [email protected]. a entrega pelos Correios. Reservista; Carteira de Identidade e CPF. Carteira de Trabalho e Previdência Social; Titulo de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação.
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Como saber se tenho direito à gratuidade?

Verifique se o seu NIS (Número de Identificação Social) está ativo no site Consulta Cidadão. Depois, informe o NIS em seu cadastro e insira o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, que deve ser emitido no site Consulta Cidadão. O comprovante deve estar em formato JPEG e tamanho inferior a 60KB.
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Quais doenças dão direito a gratuidade de justiça?

De acordo com o texto, quem tiver alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713, de 1988, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doenças de Parkinson, entre outras, terá direito à gratuidade da Justiça.
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Como comprovar a gratuidade?

b) Justiça gratuita – Comprovar a hipossuficiência econômica:
  1. Apresentação da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando que está desempregado;
  2. Extrato bancário dos últimos três meses com baixa movimentação;
  3. Comprovante de despesas com água, luz, remédios, alimentação e outros itens essenciais.
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