Exceções do Sigilo Profissional Um exemplo é a admissão da quebra do sigilo profissional para que a vida de alguém seja poupada. A mesma exceção é assegurada nos casos de ameaça à honra e à autodefesa do advogado, quando este é ameaçado pelo seu próprio cliente.
Quais são as exceções para o sigilo profissional do médico?
Exceções ao Sigilo Médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
O que pode ser considerado quebra de sigilo profissional?
O Código Penal em seu artigo 154 descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.
A Constituição Federal de 1988 no inciso X[2], do artigo 5º que prevê a inviolabilidade do sigilo profissional por tratar-se de direito inerente à intimidade e à vida privada, guardando assim, estrita relação com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Quando é possível quebrar o sigilo? A partir do momento em que a(o) profissional percebe a necessidade de apresentar informações a terceiros, será necessário compreender a fundamentação de tal decisão e o motivo da quebra do sigilo, pensando assim na busca do menor prejuízo.
Em algumas situações excepcionais, o Código de ética Medico definiu que o sigilo medico poderá ser quebrado e reveladas as informações obtidas durante a relação profissional: motivo justo, dever legal e consentimento, por escrito, do paciente (art. 73).
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
O que diz o Código de Ética sobre a questão do sigilo?
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Conclui-se, pois, que o dever de guardar sigilo, de manter reserva e de não divulgar dados confidenciais abrange todas as modalidades de segredo profissional, considerando os princípios éticos gerais e profissionais do assistente social, a autonomia e o livre exercício profissional.
Por exemplo, se o delito envolve violência, ainda mais contra crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, o psicólogo ou psiquiatra pode ter o dever legal e cívico de denunciar o caso às autoridades competentes.
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
O sigilo profissional está previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, no capítulo II, Título I que diz que é inerente à profissão do advogado e que, portanto, deve ser respeitado, salvo algumas exceções que são admitidas por lei, como pode ser observado a seguir.
As informações sigilosas serão classificadas quanto ao seu grau de sigilo em: ultrassecretos, secretos e reservados, conforme o risco que a divulgação possa proporcionar à sociedade ou ao Estado.
Quando uma informação poderá ser considerada sigilosa?
Uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade, à vida, à segurança ou saúde da população ou do Estado, à soberania nacional, à integridade do território nacional, ao risco às relações internacionais e às atividades de inteligência.
Em que situações o sigilo profissional pode ser quebrado?
O sigilo profissional é um direito do paciente, sendo um dever do médico mantê-lo, podendo, portanto, só ser quebrado mediante o consentimento por escrito do paciente ou mediante situações permitidas por lei.
Quais os pontos fazem parte do sigilo profissional?
O Sigilo Profissional é uma prática ética adotada por profissionais em diversas áreas, que envolve a confidencialidade e a não divulgação de informações sigilosas relacionadas a pessoas ou organizações, as quais foram obtidas no exercício de suas funções ou profissões.
E, recentemente, a Presidente Dilma sancionou a Lei 12527/2011, que institui a Comissão da Verdade e os novos graus de sigilo. Pois bem, o decreto apresenta para nós quatro graus: ultrasecreto, secreto, confidencial e reservado.
A quebra do sigilo bancário consiste no acesso aos dados financeiros de uma pessoa física ou jurídica, de acordo com as definições da ação judicial. Cada país possui regulações e procedimentos específicos para esse procedimento.
Quais situações configura quebra de sigilo profissional ao se emitir um atestado?
Como vimos, a CID se aplica ao atestado médico quando o paciente permite a divulgação do de seu diagnóstico. Além desse caso, o médico só é dispensado do sigilo profissional quando se trata de um exame realizado por peritos, ou quando há justa causa ou dever legal.
O que é vedado ao médico Segundo o código de ética do sigilo?
É vedado ao médico: Art. 102 – Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.